JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGITIMIDADE: ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O BRASIL

Autores

  • Pablo Bonavides Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Jurisdição, Legitimidade, Justiça constitucional.

Resumo

Duas são as condições da justiça constitucional: uma de caráter jurídico-formal (teórica); outra de caráter político-substancial (pragmática). Cresce a relevância do controle da constitucionalidade, pois ela é uma premissa da democracia. Daí a necessidade do estabelecimento de uma instância neutra, mediadora e imparcial dos conflitos constitucionais. Toda legitimidade em matéria constitucional é mais política que jurídica. No Brasil, o Poder Executivo busca fazer o controle da constitucionalidade cada vez mais no interesse do grupo governante e cada vez menos no interesse da ordem constitucional. Disso resultam as Medidas Provisórias que, com freqüência, ferem princípios constitucionais da essência do sistema. Graves reparos à independência e à legitimidade da justiça constitucional no país giram ao redor de dois pontos cruciais: a pelo presidente da Republica e a necessidade de desmembrar do Poder Judiciário a corte de justiça que exerce o papel de guarda da Constituição. A crise do Judiciário brasileiro tem sido em grande parte a crise do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Pablo Bonavides, Universidade Federal do Ceará

Catedrático Emérito de la Facultad de Derecho de la Universidad Federal de Ceará em Fortaleza (Brasil). Doctor honoris causa por la Universidad de Lisboa. Medalla “Rui Barbosa”, la más alta distinción honorífica que concede la Ordem dos Advogados do Brasil. Fundador y Presidente del Consejo Directivo de la Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais.

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Publicado

2009-09-11

Edição

Seção

Artigos