HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DA ORDEM ECONÔMICA REGULATÓRIA: PRINCÍPIOS

Autores

  • Fabiano André de Souza Mendonça

Palavras-chave:

Ordem Econômica, Ordem Social, Desenvolvimento

Resumo

O artigo apresenta didaticamente os principais aspectos dos princípios da Ordem Econômica na Constituição de 1988 aplicados à Regulação Econômica, de modo a empregar unidade sistêmica aos mesmos. A partir da conceituação dos sentidos político e social da Constituição, são vistos os princípios gerais, os direitos fundamentais envolvidos no artigo 170 da Carta Magna – propriedade, consumidor, livre iniciativa, concorrência e meio ambiente - o tratamento às empresas de pequeno porte e a competência legislativa. Assim, são agrupados os elementos-chave da temática, inclusive, com referência à jurisprudência, de modo a viabilizar uma compreensão que enfatize a busca da Justiça Social. Para tanto, é feito o paralelo com os objetivos da Ordem Social e as perspectivas de uma atitude cooperativa do mercado. É abordado o caráter patrimonial do mercado interno e seu papel para o desenvolvimento. A normatividade de uma cooperação econômica interna surge, então, como mecanismo apto a contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais.

Biografia do Autor

Fabiano André de Souza Mendonça

Professor adjunto (graduação, especialização e mestrado) da UFRN. Professor da ESMARN.

  Procurador Federal. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal). Ex-Coordenador-Geral do Projeto Lições de Cidadania (UFRN/MEC/CAAC). Membro das Bases de Pesquisa “Direito, Estado e Sociedade” e “Direito e Regulação da Energia e dos Recursos Naturais” (UFRN). Membro do Instituto Potiguar de Direito Público

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