DA “CRISE” IDEOLÓGICA À TRANSIÇÃO PARADIGMÁTICA: UMA ABORDAGEM CRÍTICO-PROPEDÊUTICA DO REFORMISMO CONSTITUCIONAL APLICADO NO BRASIL PELO DIREITO ESTATAL CONTEMPORÂNEO
Palavras-chave:
Constituição, Reformas, CríticaResumo
O objetivo deste estudo é analisar o reformismo constitucional aplicado no Brasil pelo Estado, considerando a passagem da “crise” ideológica à transição paradigmática. Para a realização do estudo foi adotado o método dialético, com uso de técnicas de pesquisa qualitativa através de pesquisa bibliográfica exploratória da doutrina jurídica crítica e da tradicional, além da observação dedutiva de documentos. No contexto internacional de transição paradigmática, é insofismável que a ideologia positivista conduziu ao colapso o projeto epistemológico da modernidade, instaurando uma crise política que não se pode mais sustentar sobre os alicerces jurídicos atuais. Logo, para iniciar-se uma análise efetivamente crítica acerca do reformismo aplicado hodiernamente pelo Direito estatal sobre os restos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, é mister se buscar a desmistificação da ideologia que obstaculiza novos horizontes à emancipação do homem por meio do Direito, baseada na burocracia da impessoalidade e o mito do desenvolvimento econômico, e da observação crítica de duas vertentes da crise política que produz o contexto idealizado para o pensamento reformista: a crise do Estado social e a crise constituinte. A partir do estudo destas duas “crises”, tornou-se possível sugerir, como alternativas a cada uma delas, rumo a um novo paradigma, três propostas iniciais, a serem dissecadas noutra oportunidade.
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