O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO HUMANO E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL

Autores

  • Diogo Pignataro de Oliveira

Palavras-chave:

Direito Internacional, Desenvolvimento, Direito Humano, Direito Constitucional Brasileiro

Resumo

O desenvolvimento passou a se consolidar como um direito no âmbito internacional na segunda metade do século XX. Essa consolidação acabou por incluí-lo no rol dos direitos de solidariedade, dos direitos encetados em uma chamada terceira geração de direitos humanos ou fundamentais. O seu caráter inalienável e fundamental fez com que se solidificasse, ao mesmo passo, a característica de direito humano que o direito do desenvolvimento possui intrinsecamente. O presente artigo, assim, se prende à análise desse direito na ordem constitucional brasileira, demonstrando seu caráter fundamental em conseqüência da própria carta constitucional, não olvidando variados instrumentos jurídicos internacionais.

Biografia do Autor

Diogo Pignataro de Oliveira

Advogado. Habilitado em Direito do Petróleo e Gás – UFRN (Convênio com ANP/MCT/UFRN).

 Mestrando em Constituição e Garantia de Direitos pela UFRN. Bolsista CAPES (Demanda Social).

 Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da UFRN.

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Publicado

2009-09-14

Edição

Seção

Artigos