PENHORA DE DINHEIRO, POR MEIO ELETRÔNICO: INSTRUMENTO EFICAZ E CÉLERE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCA
Palavras-chave:
Execução fiscal, Penhora de dinheiro em meio eletrônico, Ausência de excepcionalidadeResumo
O presente trabalho aborda a aplicação, ao processo de execução fiscal, da Lei 11.382/2006, especificamente no tocante à utilização de comunicações eletrônicas para a realização de penhora de dinheiro, comumente conhecida como penhora on-line. No núcleo do trabalho, discorre-se acerca da desnecessidade de esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis, sobre a preferência do dinheiro, a qualquer outro, na ordem legal da penhora, assim como a respeito da ausência de ofensa ao princípio constitucional do sigilo bancário e ao princípio infraconstitucional da menor onerosidade na realização da penhora de dinheiro por meio eletrônico.Downloads
Publicado
2009-09-17
Edição
Seção
Artigos
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