PENHORA DE DINHEIRO, POR MEIO ELETRÔNICO: INSTRUMENTO EFICAZ E CÉLERE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCA

Autores

  • KeitY Saboya Tribunal de Justiça do RN

Palavras-chave:

Execução fiscal, Penhora de dinheiro em meio eletrônico, Ausência de excepcionalidade

Resumo

O presente trabalho aborda a aplicação, ao processo de execução fiscal, da Lei 11.382/2006, especificamente no tocante à utilização de comunicações eletrônicas para a realização de penhora de dinheiro, comumente conhecida como penhora on-line. No núcleo do trabalho, discorre-se acerca da desnecessidade de esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis, sobre a preferência do dinheiro, a qualquer outro, na ordem legal da penhora, assim como a respeito da ausência de ofensa ao princípio constitucional do sigilo bancário e ao princípio infraconstitucional da menor onerosidade na realização da penhora de dinheiro por meio eletrônico.

Biografia do Autor

KeitY Saboya, Tribunal de Justiça do RN

Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal/RN. Mestre em Direito, Área de Concentração em Constituição e Garantia de Direitos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Downloads

Publicado

2009-09-17

Edição

Seção

Artigos