AMICUS CURIAE: UM PANORAMA DO TERCEIRO COLABORADOR

Autores

  • Daniela Brasil Medeiros

Palavras-chave:

Pluralismo democrático, Amicus curiae, Intervenção de terceiro

Resumo

O amicus curiae é o terceiro que atua como colaborador dos tribunais em causas de matéria relevante. O instituto, oriundo do sistema de common law, foi bem recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, ainda é sujeito a adaptações à nossa realidade pela doutrina e jurisprudência pátrias. É nesse contexto que apresentamos algumas reflexões sobre o instituto, objetivando traçar um panorama desde as origens primitivas até a atualidade de seu uso no direito interno e no direito comparado. Discorremos sobre o conceito, a natureza jurídica e requisitos. Associamos alguns princípios e comparamos o instituto com outras figuras de intervenção processual para melhor caracterizá-lo. Ademais, destacamos a participação do amicus curiae no processo de controle de constitucionalidade, que findou por consolidar o instituto na jurisdição constitucional. Também foi abordada a importância do amicus como meio de legitimação social das decisões judiciais na conjuntura do pluralismo democrático, reflexo das sociedades abertas e do novo constitucionalismo. Demonstrou-se, portanto, que sua inserção no direito brasileiro é bem-vinda e harmoniza-se com a Constituição vigente. Nesse sentido, ganharam vez a teoria da hermenêutica constitucional de Peter Häberle e a necessidade de interpretar as leis e a Constituição conforme o pluralismo de nossa sociedade complexa e repleta de contradições, permitindo o acesso dos cidadãos à jurisdição colegiada.

Biografia do Autor

Daniela Brasil Medeiros

Advogada, Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. 

 Especializanda em Direito e Cidadania pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RN     

 FESMP/RN.

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Publicado

2009-09-18

Edição

Seção

Artigos