EXECUÇÃO CIVIL APÓS AS LEIS 11.232/05 E 11.386/06: ENFOQUE SOBRE A NOVA SISTEMÁTICA DA PENHORA NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Execução, PenhoraResumo
Numa perspectiva constitucionalista informada prioritariamente pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e seus correlatos, perquire-se acerca da nova sistemática da penhora e suas alterações pelo advento das Leis nº 11.232/05 e 11.386/06, que modificaram a dinâmica da execução civil brasileira. A penhora, considerada como primeiro ato executivo e coativo do processo executivo merece especial enfoque, diante de sua importância para o desenvolvimento do procedimento executivo e se conseqüente desfecho lógico com a satisfação do credor. Por outro lado, busca-se analisar as exceções para a regra da penhora existentes no sistema, as quais buscam proteger a figura do devedor. Tal proteção visa precipuamente disponibilizar ao devedor instrumentos que lhe garantam a existência de um Patrimônio Mínimo para que possa dignamente prover o seu sustento e de sua família. Tais exceções são denominadas impenhorabilidades e serão analisadas logo após a configuração básica do instituto da penhora. Neste contexto, aborda-se, ainda que de forma sucinta, acerca das novidades trazidas pela reforma dentro do âmbito de incidência do instituto objeto de estudo, numa perspectiva comparativa, diante da dualidade de procedimentos instituídos para a Execução de Títulos Judiciais (Lei nº 11.232/05) (Cumprimento de Sentença) e a Execução de Títulos Extrajudiciais (Lei 11.386/06).
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