SIMULAÇÃO E SUA ARGUIÇÃO PELOS SIMULADORES

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior

Palavras-chave:

Simulação, Fraudulenta, Legitimidade, Argüição

Resumo

Partindo-se da distinção entre simulação e reserva mental, o presente trabalho investiga acerca da legitimidade de o próprio contraente argüir a simulação presente no negócio jurídico, seja aquela tida como inocente ou a reputada fraudulenta. Para tanto, far-se-á menção às disposições legais do Código Civil revogado, em cotejo com o Código Civil de 2002, sem deixar de destacar a evolução doutrinária e jurisprudencial pátria e estrangeira sobre o tema, especificamente da Argentina e Portugal.

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Júnior

Juiz Federal. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Potiguar e da

 ESMARN. Mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

2009-09-18

Edição

Seção

Artigos