SIMULAÇÃO E SUA ARGUIÇÃO PELOS SIMULADORES
Palavras-chave:
Simulação, Fraudulenta, Legitimidade, ArgüiçãoResumo
Partindo-se da distinção entre simulação e reserva mental, o presente trabalho investiga acerca da legitimidade de o próprio contraente argüir a simulação presente no negócio jurídico, seja aquela tida como inocente ou a reputada fraudulenta. Para tanto, far-se-á menção às disposições legais do Código Civil revogado, em cotejo com o Código Civil de 2002, sem deixar de destacar a evolução doutrinária e jurisprudencial pátria e estrangeira sobre o tema, especificamente da Argentina e Portugal.
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