A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Autores

  • Raphael Leite Guedes

Palavras-chave:

Advogado, Perda de uma chance, Profissional liberal, Responsabilidade civil

Resumo

A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é um tema que gera divergência na doutrina e nos tribunais pátrios. Atualmente, grande parte dos pretórios defende a tese na qual a falta de diligência e prudência do advogado como, por exemplo, a perda de prazos peremptórios, ocasiona prejuízos ao cliente e geram o dever de indenizar. O magistrado desempenha um papel de fundamental importância, vez que cabe a ele analisar o nexo de causalidade entre a conduta do advogado e o dano ocasionado ao cliente. Na perda de uma chance, a indenização devida deve corresponder apenas a perda da chance do cliente ver sua pretensão reexaminada e não o valor pretendido com a causa. O magistrado deve, na fixação do valor indenizatório, ater-se aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como se fundamentar na lei, doutrina e jurisprudência, para obter a melhor solução em cada caso concreto.

Biografia do Autor

Raphael Leite Guedes

Advogado. Assistente da Primeira Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal/RN. Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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Publicado

2009-09-18

Edição

Seção

Artigos