A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado, Jurisprudência, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ao Supremo Tribunal Federal, na sua função institucional de “guarda da Constituição”, cabe dar última palavra em tema de interpretação das normas positivadas no texto da Carta Fundamental. Suas decisões, mesmo que no âmbito do controle difuso, despontam como paradigmáticas o que recomenda a sua observância pelos demais órgãos do Poder Judiciário, em obséquio à isonomia e à segurança jurídica. Nesse contexto, a divulgação e discussão dos seus precedentes tornam-se relevante, em especial quando se trata do tema responsabilidade civil extracontratual do Estado, dada a recorrência com que se observa o trato de tal matéria na prática judiciária. Nesse sentido, pinçamos, em sua jurisprudência, dada a relevância que assumem, os seguintes temas: a) a possibilidade, ou não, de responsabilização direta do agente público; b) os requisitos para configuração da responsabilidade objetiva do estado; c) a configuração da responsabilidade civil em casos de ato omissivo; e d) a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos em face de terceiros não-usuários.

Biografia do Autor

Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Processual Civil. Analista Judiciário da

 Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Endereço Eletrônico: flavionobrega@jfrn.gov.br/.

 

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Publicado

2009-09-18

Edição

Seção

Artigos