A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado, Jurisprudência, Supremo Tribunal FederalResumo
Ao Supremo Tribunal Federal, na sua função institucional de “guarda da Constituição”, cabe dar última palavra em tema de interpretação das normas positivadas no texto da Carta Fundamental. Suas decisões, mesmo que no âmbito do controle difuso, despontam como paradigmáticas o que recomenda a sua observância pelos demais órgãos do Poder Judiciário, em obséquio à isonomia e à segurança jurídica. Nesse contexto, a divulgação e discussão dos seus precedentes tornam-se relevante, em especial quando se trata do tema responsabilidade civil extracontratual do Estado, dada a recorrência com que se observa o trato de tal matéria na prática judiciária. Nesse sentido, pinçamos, em sua jurisprudência, dada a relevância que assumem, os seguintes temas: a) a possibilidade, ou não, de responsabilização direta do agente público; b) os requisitos para configuração da responsabilidade objetiva do estado; c) a configuração da responsabilidade civil em casos de ato omissivo; e d) a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos em face de terceiros não-usuários.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
O(s) Autor (es), na qualidade de titular (es) do direito de autor do artigo submetido à publicação, de acordo com a Lei nº. 9610/98, concorda(m) em ceder os direitos de publicação à Revista da ESMARN e autoriza(m) que o mesmo seja divulgado gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, por meio do Portal das Revistas Eletrônicas da ESMARN, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet, a partir da data da aceitação do artigo pela Equipe Editorial.