CUSTO DO NÃO INVESTIMENTO NA INFÂNCIA E NA JUVENTUDE

Autores

  • Mário Luiz Ramidoff

Palavras-chave:

absoluta prioridade, direito da criança e do adolescente, doutrina da proteção integral, dotação orçamentária, políticas públicas

Resumo

No presente artigo é desenvolvido estudo acerca do custo social que a população infanto-juvenil padece com a não implementação das políticas públicas indispensáveis à efetivação dos direitos fundamentais afetos à criança e ao adolescente. A absoluta prioridade tanto na destinação orçamentária (recursos públicos) quanto na formulação das políticas públicas, certamente, perpassa pela conversão político-ideológica orientada pela Doutrina da Proteção Integral, enquanto paradigma teórico-pragmático pertinente ao novo Direito da Criança e do Adolescente.

Biografia do Autor

Mário Luiz Ramidoff

Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e   Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor do UniCuritiba. Endereço Eletrônico: 

  ramidoff@pr.gov.br/

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Publicado

2009-09-18

Edição

Seção

Artigos