O PROCESSO PENAL CONVENCIONAL EM PERSPECTIVA: ESTUDO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO INTERNACIONAL DO ECOCÍDIO SEGUNDO O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO / THE CONVENTIONAL INTERNATIONAL CRIMINAL LAW IN PERSPECTIVE: A STUDY ON THE INTERNATIONAL CRIMINALIZATION...

Autores

  • Lorena Machado Rogedo Bastianetto Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v21.n2.p175-201

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional, Ecocídio, Processo constitucional, Direitos humanos, Direitos e garantias fundamentais

Resumo

A adesão brasileira à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) foi um compromisso constitucional reconhecido pela função constituinte derivada, fruto da ratificação do Estatuto de Roma em 2002. Essa aderência constitucional a um modelo convencional internacional demanda considerações acerca do modelo único de processo constitucional, o qual impõe integridade sistêmica para o asseguramento de direitos e garantias fundamentais, mesmo em se tratando de normas emanadas das ordens nacional e supraestatal. Essa harmonia metodológica depara-se com desafios ainda maiores em se tratando da criminalização do ecocídio pelas suas peculiaridades metaindividuais que escapam à elaboração jurídica de institutos focados na litigância individual. Este trabalho teórico-documental, a partir da metodologia jurídico-dogmática, propõe-se ao estudo dessa compatibilização no intuito de identificar os princípios democráticos que garantam a efetividade dos direitos fundamentais dos réus e vítimas na processualidade de delitos macrossociais. No desfecho da pesquisa, apresenta-se as incongruências entre o modelo constitucional brasileiro de processualização dos delitos ambientais e o sistema penal do Tribunal Penal Internacional, centrado na punibilidade das pessoas naturais, com o objetivo de fomentar conjecturações acerca desta temática tão significativa na contemporaneidade.

Biografia do Autor

Lorena Machado Rogedo Bastianetto, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduação em Direito Processual pela PUC/MG, Treinamento em Direito Alemão e Europeu/Ludwig-Maximilians-Universität/ Munique/Alemanha e Pós-graduação em Gestão Empresarial/Fundação Getúlio Vargas/IBS. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara/BH. Doutoranda em Direito Processual pela PUC/MG.

Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-doutora pela Universita degli studi di Roma Tre; doutora e mestre em Direito pela PUC-MG; professora adjunta da PUC-MG e Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); pesquisadora do CNPq. 

Referências

ANDOLINA, Ítalo. O papel do processo na atuação do ordenamento constitucional e transnacional. Revista de Processo, São Paulo, v. 87, p. 63-69, jul./set. 1997.

ANDOLINA, Ítalo; VIGNERA, Giuseppe. I fondamenti constituzionali della giustizia civile: il modello constituzionale del processo civile italiano.Torino: Giappichelli, 1997.

___________. I fondamenti constituzionali della giustizia civile: il modelo constitucional del processo civil italiano. Esconda edizione ampliada eg aggiornata. Torino: Giappichele Editore, 1979.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da soberania. In: HORTA, José Luiz Borges (Org.). Direito e Política: ensaios selecionados. Florianópolis: Conpedi, 2015. p. 72-208.

BARROS, Flaviane de Magalhães. Ensaio de uma teoria geral do processo de bases principiológicas: sua aplicação no processo legislativo, executivo e jurisdicional. In: GALUPPO, Marcelo Campos (Org.). O Brasil que queremos: reflexões sobre o Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2006. v. 1. p. 227-238.

___________. A vítima de crimes e seus direitos fundamentais: seu reconhecimento como sujeito de direito e sujeito do processo. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 13, p. 309-334, jan-jun. 2013.

BIZAWU, Sébastien Kiwonghi. Tribunal Penal Internacional e sustentabilidade: avanços e desafios do Direito Internacional na era de conflitos e de mudanças ambientais nos grande lagos. Curitiba: Instituto Memória/Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2016.

_________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Diário Oficial da União, Brasília, 26 set. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Decreto no 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1988. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 17 fev. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Informativo n. 0566, de 08 a 20 ago. 2015a. Segunda Turma. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência em teses, edição n. 30, 18 mar. 2015b. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Habeas Corpus: RHC 53208/SP. Min. Rel. Sebastião Reis Júnior – Sexta Turma. Brasília, 21 de maio de 2015c. Diário de Justiça, Brasília, 01 jun. 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

__________. Supremo Tribunal Federal (STF). Extradição: Ext 986/BO. Min. Rel. Eros Grau – Tribunal Pleno. Brasília, 15 de agosto de 2007. Diário de Justiça, Brasília, 05 out. 2007. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

___________. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário no 548181/PR. Min. Rel. Rosa Weber – Primeira Turma. Brasília, 06 de agosto de 2013. Diário de Justiça, Brasília, 30 out. 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 01 maio 2017.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Interação entre o Direito Internacional e o Direito Interno na proteção dos direitos humanos. Revista Arquivos do Ministério da Justiça, v. 46, n. 182, p. 27-54, jul./dez. 1993.

___________. Apresentação. In: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 49.

___________. Os tribunais internacionais contemporâneos. Brasília: FUNAG, 2013.

_________. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 1999. v. II.

CASSESE, Antonio. Los Derechos Humanos en el mundo contemporáneo. 1a reimpr. Barcelona: Ariel, 1993.

CASSESE, Antonio. International Criminal Law. 2nd. ed. Oxford: Oxford University Press, 2005.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

END ECOCIDE ON EARTH. Disponível em: <http://www.endecocide.org>. Acesso em: 01 maio 2017.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

HABERMAS, Jürgen. O Estado Nação europeu frente aos desafios da globalização. Revista Novos Estudos, CEBRAP, São Paulo, n. 43, p. 92, nov. 1995.

HASSEMER, Winfried. Person, Welt und Verantwortlichkeit. Prolegomena einer Lehre von der Zurechnung im Strafrecht. In: LÜDERSSEN, Klaus (Hrsg). Aufgeklärte Kriminalpolitik oder Kampf gegen das Böse? Band I. Legitimationen, Baden-Baden, 1998. p. 350-372.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.

ITÁLIA. Rome Statute of the International Criminal Court - Estatuto de Roma, July 2002. Disponível em: <https://www.icc-cpi.int/resourcelibrary/official-journal/rome-statute.aspx#part2> Acesso em: 01 maio 2017.

MARRIELLE, Maia. Tribunal Penal Internacional: aspectos institucionais, jurisdição e princípio da complementariedade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PEIXOTO, A. K. A erosão da soberania e a teoria das relações internacionais. Brasília: IPR/UnB, 1997.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

RULES OF PROCEDURE AND EVIDENCE [REGRAS DE PROCEDIMENTO E PROVA], 2002. Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2017.

SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

SILVA SÁNCHEZ, Jesus Maria. La expansión del Derecho Penal. Aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. Madrid: Civitas, 1999.

TOLEDO, André de Paiva; RIBEIRO, José Cláudio Junqueira; THOMÉ, Romeu (Org.). Acidentes com barragens de rejeitos da mineração e o Princípio da Prevenção: de Trento (Itália) a Mariana (Brasil). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

Downloads

Publicado

2019-08-26

Como Citar

Bastianetto, L. M. R., & Bolzan de Morais, F. de M. B. (2019). O PROCESSO PENAL CONVENCIONAL EM PERSPECTIVA: ESTUDO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO INTERNACIONAL DO ECOCÍDIO SEGUNDO O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO / THE CONVENTIONAL INTERNATIONAL CRIMINAL LAW IN PERSPECTIVE: A STUDY ON THE INTERNATIONAL CRIMINALIZATION. Revista Direito E Liberdade, 21(2), 175–201. https://doi.org/10.64160/rdl.v21.n2.p175-201