PERDIDOS ENTRE DUAS NAÇÕES: A DEPORTAÇÃO ILEGAL DE ESTRANGEIROS E OS HABEAS CORPUS NO CASO CURVELLO / LOST BETWEEN TWO NATIONS: THE ILLEGAL DEPORTATION OF FOREIGNERS AND THE HABEAS CORPUS ON CURVELLO CASE
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v21.n2.p13-55Palavras-chave:
Processo constitucional, Habeas Corpus, Expulsão de estrangeiros, Greve de 1917Resumo
Este trabalho procurou analisar processos individuais constitucionais, especificamente habeas corpus propostos perante o STF no ano de 1917 em defesa de estrangeiros residentes legalmente no país expulsos após participarem ativamente da primeira greve geral em 1917. Em especial, refletindo sobre as justificativas políticas e sociais para a expulsão em confronto com os ditames constitucionais e legais. Inicialmente, buscou-se compreender o incentivo à imigração ocorrido durante a Primeira República como forma de substituição da mão de obra, antes escrava, por novos trabalhadores preferencialmente europeus, e o perfil de bom trabalhador, homem branco, que levou a um grande contingente daqueles, sobretudo italianos, em São Paulo. Em seguida, fez-se breve análise acerca do anarquismo, face à sua associação da greve geral de 1917, tido também aqui no Brasil como subversivo e contrário à boa ordem. Após breve exposição historiografia sobre o referido movimento, procurou-se explicar as perseguições do Estado de São Paulo aos líderes da greve em questão, cujo desfecho foram expulsão e embarque no navio Curvello para deportação. Tais expulsões se basearam juridicamente na Lei Adolpho Gordo, norma eivada de deficiências e considerada inconstitucional por muitos, na medida em que afrontava direitos fundamentais garantidos. Por fim, na compreensão dos meandros dos habeas corpus impetrados pelos advogados dos expulsos, em especial no estudo daqueles propostos por Evaristo de Moraes, foi possível observar como o estigma de ameaça à ordem se sobrepunha à previsão legal, levando membros do STF a decisões que desprezavam as especificidades legais, servindo-se da falta de conceituação específica sobre o significado de residência, o que só foi possível de superar pela estratégia jurídica de desmembramento dos processos.Referências
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