A ARBITRAGEM INTERNACIONAL COMO FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n2.e11Palavras-chave:
desenvolvimento sustentável; objetivos; arbitragem internacional.Resumo
O mundo passou por diversas transformações nos últimos anos, especialmente no âmbito industrial, onde muitas empresas auferiram lucros altíssimos, em detrimento dos recursos naturais e meio ambiente. A partir da década de 1970, a preocupação com o ecodesenvolvimento começou a surgir, passando-se a se chamar desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, há uma celeuma instaurada em priorizar o desenvolvimento econômico ou o meio ambiente. Por esse motivo, há estudos que indicam que o desenvolvimento econômico sustentável é o melhor caminho, buscando soluções em conjunto com as duas áreas. Não obstante, a Organização das Nações Unidas estabeleceu dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável, com a finalidade de serem cumpridos até 2030. A pandemia do covid-19 prejudicou o desenvolvimento das empresas, no entanto, não se pode permitir o relaxamento de medidas em favor do meio ambiente. Não obstante, é primordial destacar a importância da implementação de programas de compliance e ESG nas grandes empresas, a fim de se obter melhores resultados nos indicadores e prestar sua real função social. Ademais, considerando a vasta existência de conflitos ambientais, decorrentes muitas vezes da falha de empresas, sugere-se a utilização de métodos pacíficos de solução de conflitos, tais como arbitragem como maneira mais eficaz de resolução da lide. Por fim, registra-se que a pesquisa possui caráter qualitativo, do tipo bibliográfico e o artigo fundamenta-se no estudo de dados e notícias acerca do tema em questão, utilizando-se a metodologia dedutiva.
Referências
Agenda 2030. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/agenda-pos-2015/. Acesso em: 01 jun. 2021.
ALVES, Victor Rafael Fernandes. Desenvolvimento, sustentabilidade e aplicação de receitas petrolíferas: proposições para regulação e controle no estado do Rio Grande do Norte. Tese de doutorado em Direito, UFPB, João Pessoa, 2015.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.
BORGHEZAN, Miguel. Águas superficiais urbanas na Amazônia: esforço para evitar a poluição. CONJUR, 19 nov. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-19/borghezan-aguas-superficiais-urbanas-amazonia. Acesso em: 01 jun. 2020.
CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
CHADE, Jamil. "Precisamos da ajuda do mundo", diz cacique que denunciou Bolsonaro em Haia. UOL, 24 jan. 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/01/24/precisamos-da-ajuda-do-mundo-diz-cacique-que-denunciou-bolsonaro-em-haia.htm. Acesso em: 02 jun. 2021.
Da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, à Rio-92: agenda ambiental para os países e elaboração de documentos por Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Jornal em Discussão, Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-das-nacoes-unidas-para-o-meio-ambiente-humano-estocolmo-rio-92-agenda-ambiental-paises-elaboracao-documentos-comissao-mundial-sobre-meio-ambiente-e-desenvolvimento.aspx. Acesso em: 08 jun. 2021.
Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano – 1972. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente humano.html#:~:text=A%20prote%C3%A7%C3%A3o%20e%20o%20melhoramento,dever%20de%20todos%20os%20governos. Acesso em: 07 jun. 2021.
Direitos da Natureza sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Istoé, 28 ago. 2020. Disponível em: https://istoe.com.br/direitos-da-natureza-sob-a-otica-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos/. Acesso em: 01 jun. 2021.
Do ecodesenvolvimento ao conceito de desenvolvimento sustentável no Relatório Brundtland, da ONU, documento que coloca temas como necessidades humanas e de crescimento econômico dos países, pobreza, consumo de energia, recursos ambientais e poluição. Jornal em Discussão, Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/temas-em-discussao-na-rio20/ecodesenvolvimento-conceito-desenvolvimento-sustentavel-relatorio-brundtland-onu-crescimento-economico-pobreza-consumo-energia-recursos-ambientais-poluicao.aspx. Acesso em: 01 jun. 2021.
Entenda a importância dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. IMPRENSA24, 01 fev. 2021. Disponível em: https://www.imprensa24h.com.br/entenda-a-importancia-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/#.YBxQzOhKjIV. Acesso em: 02 jun. 2021.
Exposição gratuita em Brasília chama atenção para os 17 objetivos sustentáveis da ONU. Globo G1, 07 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/o-que-fazer-no-distrito-federal/noticia/2021/01/07/exposicao-gratuita-em-brasilia-chama-atencao-para-os-17-objetivos-sustentaveis-da-onu.ghtml. Acesso em: 01 jun. 2021.
FARIAS, TALDEN. A proteção do meio ambiente e a garantia do desenvolvimento econômico. CONJUR, 04 mai. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/ambiente-juridico-protecao-meio-ambiente-desenvolvimento-economico. Acesso em: 05 jun. 2021.
FARIAS, TALDEN. A proteção do meio ambiente e a garantia do desenvolvimento econômico. CONJUR, 11 mai. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-11/ambiente-juridico-protecao-meio-ambiente-desenvolvimento-economico-parte#sdfootnote5anc. Acesso em: 05 jun. 2021.
FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. Eco-92; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/eco-92.htm. Acesso em: 01 jun. 2021.
GODOY, Sandro Marcos. A autocomposição como forma de prevenir o dano ambiental. In: RODRIGUES, Daniel Colnago; LAZARI, Rafael de; SANTOS, Silas Silva. Processo Civil Contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Gelson Amaro de Souza. São Paulo: Lualri, 2018, p. 453-471.
GODOY, Sandro Marcos. Direito ambiental objetivo e descomplicado. E-book, Editora Amazon, 2020.
GODOY, Sandro Marcos. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.
GODOY, Sandro Marcos; NERES, Wilson André. Efetivação da Tutela do Meio Ambiente e Razoável Duração do Processo, uma Perspectiva dos Meios Alternativos de Solução que a Assegure. Revista Jurídica Luso-Brasileira, p. 1277-1300.
GRAU, Eros Roberto. Proteção do meio ambiente (Caso do Parque do Povo). Revista dos Tribunais, n. 702. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p. 251.
MARTINS, Leonardo Resende. O que o Judiciário aprendeu com a pandemia e o que ficará de bom (parte I). CONJUR, 10 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-10/segunda-leitura-judiciario-aprendeu-pandemia-ficara-bom-parte. Acesso em: 01 jun. 2021.
MARTINS, Leonardo Resende. O que o Judiciário aprendeu com a pandemia e o que ficará de bom (parte II). CONJUR, 17 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-17/segunda-leitura-judiciario-aprendeu-pandemia-ficara-bom-parte. Acesso em: 01 jun. 2021.
MATIAS, Eduardo Felipe Perez. A emergência do Direito Internacional da Sustentabilidade. JUS, 01 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35909/a-emergencia-do-direito-internacional-da-sustentabilidade. Acesso em: 07 jun. 2021.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Desenvolvimento sustentável e sua expressão jurídica. Conjur, 04 jun. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-04/ambiente-juridico-desenvolvimento-sustentavel-expressao-juridica. Acesso em: 09 jun. 2021.
MORAES, Eduardo Motta de. Desenvolvimento sustentável do Direito Internacional. Jota, 21 mar. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/desenvolvimento-sustentavel-no-direito-internacional-21032020. Acesso em: 08 jun. 2021.
O contrato entre União e Pfizer sob a ótica do Direito Internacional Privado. CONJUR, 10 mai. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-10/opiniao-contrato-entre-uniao-pfizer-compra-vacinas. Acesso em: 28 mai. 2021.
O direito internacional ambiental. Âmbito Jurídico, 01 nov. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-166/o-direito-internacional-ambiental/. Acesso em: 01 jun. 2021.
O que o acordo comercial UE-Mercosul diz sobre meio ambiente. UOL, 03 set. 2019. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/03/o-que-o-acordo-comercial-ue-mercosul-diz-sobre-meio-ambiente.htm. Acesso em: 02 jun. 2021.
ONU NEWS. Disponível em: https://news.un.org/pt/tags/desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 01 jun. 2021.
Organização das Nações Unidas. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 02 jun. 2021.
Organização dos Estados Americanos. Disponível em: https://www.oas.org/pt/topicos/desenvolvimento_sustentavel.asp. Acesso em: 01 jun. 2021.
Organizações entregam nota técnica ao MPF pela paralisação de Avaliação Ambiental para explorar petróleo e gás no Solimões. Conselho Indigenista Missionário, 01 dez. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/12/organizacoes-entregam-nota-tecnica-ao-mpf-pela-paralisacao-de-avaliacao-ambiental-para-explorar-petroleo-e-gas-no-solimoes/. Acesso em: 02 jun. 2021.
Órgãos do Executivo e OAB colaboram com o Observatório do Meio Ambiente. CONJUR, 29 dez. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-29/executivo-oab-colaboram-observatorio-meio-ambiente. Acesso em: 01 jun. 2021.
PENA, Rodolfo F. Alves. Desenvolvimento sustentável. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/desenvolvimento-sustentavel.htm. Acesso em: 01 jun. 2021.
RITTNER, Daniel. Brasil fica a um passo de vexame na ONU. Valor econômico, 17 dez. 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/12/17/brasil-fica-a-um-passo-de-vexame-na-onu.ghtml. Acesso em: 05 jun. 2021.
TAVARES, Adriani Marques França. A RESTRITA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E POSSÍVEIS INOVAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL URBANA. Revista Veredas do Direito, n. 17, n. 37, 2020.
Tribunais ibero-americanos apresentam boas práticas da Agenda 2030. CNJ, 07 jun. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tribunais-ibero-americanos-apresentam-boas-praticas-da-agenda-2030/. Acesso em: 09 jun. 2021.
VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 169.
WEDY Gabriel. O 'caso Urgenda' e as lições para os litígios climáticos no Brasil. Conjur, 02 jan. 2021. Disponível: https://www.conjur.com.br/2021-jan-02/ambiente-juridico-urgenda-licoes-litigios-climaticos-brasil. Acesso em: 01 jun. 2021.
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