A ARBITRAGEM INTERNACIONAL COMO FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Autores

  • César Dallabrida Junior Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Campo Mourão, PR, Brasil.
  • Sandro Marcos Godoy Universidade de Marília (Unimar), Marília, SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n2.e11

Palavras-chave:

desenvolvimento sustentável; objetivos; arbitragem internacional.

Resumo

O mundo passou por diversas transformações nos últimos anos, especialmente no âmbito industrial, onde muitas empresas auferiram lucros altíssimos, em detrimento dos recursos naturais e meio ambiente. A partir da década de 1970, a preocupação com o ecodesenvolvimento começou a surgir, passando-se a se chamar desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, há uma celeuma instaurada em priorizar o desenvolvimento econômico ou o meio ambiente. Por esse motivo, há estudos que indicam que o desenvolvimento econômico sustentável é o melhor caminho, buscando soluções em conjunto com as duas áreas. Não obstante, a Organização das Nações Unidas estabeleceu dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável, com a finalidade de serem cumpridos até 2030. A pandemia do covid-19 prejudicou o desenvolvimento das empresas, no entanto, não se pode permitir o relaxamento de medidas em favor do meio ambiente. Não obstante, é primordial destacar a importância da implementação de programas de compliance e ESG nas grandes empresas, a fim de se obter melhores resultados nos indicadores e prestar sua real função social. Ademais, considerando a vasta existência de conflitos ambientais, decorrentes muitas vezes da falha de empresas, sugere-se a utilização de métodos pacíficos de solução de conflitos, tais como arbitragem como maneira mais eficaz de resolução da lide. Por fim, registra-se que a pesquisa possui caráter qualitativo, do tipo bibliográfico e o artigo fundamenta-se no estudo de dados e notícias acerca do tema em questão, utilizando-se a metodologia dedutiva.

Biografia do Autor

César Dallabrida Junior, Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Campo Mourão, PR, Brasil.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito na Internet pela Faculdade Educacional da Lapa. Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar de Maringá. Possui MBA em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Internacional pela Faculdade UNIBF. Advogado Colaborativo inscrito na OAB/PR sob nº 86.197, na Dallabrida Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica. Conciliador no Juizado Especial da Comarca de Campo Mourão/PR. Professor de Direito e Analista Regulatório no Centro Universitário Integrado de Campo Mourão/PR. Doutorando no Programa de Pós Graduação em Direito na Universidade de Marília/SP. Pesquisador Bolsista no Instituto Integrado de Ciência e Tecnologia IN2. E-mail: cesard.jr@hotmail.com e cesar.dallabrida@grupointegrado.br.

Sandro Marcos Godoy, Universidade de Marília (Unimar), Marília, SP, Brasil.

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina na Itália, Doutor em Direito - Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito, Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília, Graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP, Especialização em Direito Civil (Direito de Família) pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP. É professor permanente do programa de Mestrado e Doutorado em Direito na UNIMAR - Universidade de Marília onde leciona também na graduação. É professor em diversos cursos da pós-graduação em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito do Trabalho. Professor convidado da ASSESSO - Assessoria e Desenvolvimento de Projetos, INBRAPE - Instituto Brasileiro de Pesquisa Sócio Econômico e do IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Advogado e Gestor Jurídico da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito de Família, Direito Tributário e Empresarial. Coordenador da ESA - Escola Superior da Advocacia em Presidente Prudente-SP.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

Dallabrida Junior, C., & Godoy, S. M. (2024). A ARBITRAGEM INTERNACIONAL COMO FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Revista Direito E Liberdade, 26(2), 11. https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n2.e11