A GESTÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PELO PODER JUDICIÁRIO: UMA FUNÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ATÍPICA?

THE MANAGEMENT OF OUT-OF-COURT SERVICES BY THE BRAZILIAN JUDICIAL BRANCH: A CONSTITUTIONALLY ATYPICAL FUNCTION?

Autores

  • Luciano Athayde Chaves Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.
  • Marcelo Nóbrega Athayde Chaves Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n2.e17

Palavras-chave:

serventias extrajudiciais; desenvolvimento histórico; natureza institucional; poder judiciário.

Resumo

O presente estudo busca compreender a natureza da atuação do Poder Judiciário na gestão e fiscalização das serventias extrajudiciais no regime jurídico constitucional brasileiro de 1988. Partindo da premissa de que o Poder Judiciário vem sendo alvo de críticas sobre os limites da sua atuação de supervisão e controle das serventias extrajudiciais – por não se tratar de uma atividade própria desse Poder –, a pesquisa explora o argumento de que, embora se trate de função aparentemente atípica, ela não é estranha às competências constitucionais próprias do Judiciário no Brasil. Assim, com base na pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória a respeito da organização das serventias extrajudiciais, bem como lançando mão do recurso histórico como ferramenta analítica, a investigação busca compreender o papel político do Poder Judiciário quanto à manutenção de um serviço que costuma ser entendido como desvinculado dos tribunais, em especial aqueles integrantes do segmento da Justiça Estadual. O estudo permite concluir que o argumento de que não existem fundamentos, no regime jurídico constitucional atual, que estabeleçam uma ligação institucional existente entre o Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais, as evidências apontam que a função de gestão e fiscalização exercidas pelos tribunais, se não constitui atividade típica dessas organizações públicas, ao menos deve ser considerada como função sui generis, porquanto muitos laços orgânicos entre esses grupos de instituições subsistem e são, até certo ponto, estratégicos para o seu recíproco funcionamento.

Biografia do Autor

Luciano Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.

Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Ciências Sociais (UFRN). Professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. E-mail: luciano.athayde@ufrn.br

 

Marcelo Nóbrega Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). E-mail: me.marceloathayde@gmail.com.

Referências

BEVENUTO, Daniel. O Poder Judiciário na organização do Estado democrático de direito. Revista Jus Navigandi, 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25950/o-poder-judiciario-na-organizacao-do-estado-democratico-de-direito. Acesso em: 21 de set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil. 1988.

BRASIL. Lei de 11 de outubro de 1827. Brasil. 1827. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-11-10-1827.htm#:~:text=LEI%20DE%2011%20DE%20OUTUBRO,officios%20de%20Justi%C3%A7a%20e%20Fazenda. Acesso em: 26 de março de 2023.

BRASIL. Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8935.htm. Acesso em: 03 de ago. 2021.

BRASIL. Lei n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10169.htm. Acesso em: 15 de set. 2021.

BRASIL. Lei n° 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm. Acesso em: 13 de out. 2021.

BRASIL. LEI N° 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 de out. 2021.

BRASIL. Lei de 11 outubro de 1827. “Determina a fórma por que devem ser providos os officios de Justiça e Fazenda”. 1827. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-11-10-1827.htm#:~:text=LIM%2D11%2D10%2D1827&text=LEI%20DE%2011%20DE%20OUTUBRO,officios%20de%20Justi%C3%A7a%20e%20Fazenda.&text=Art%205%C2%BA%20Se%20dentro%20do,h%C3%A3o%20de%20servir%20os%20officiaes. Acesso em: 05 de out. 2021.

BRASIL. Provimento n° 67, de 26 de março De 2018. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_67_26032018_03042018081709.pdf. Acesso em: 15 de out. 2021.

BRAGA, João; LEITE, Maria; BRITO, Marcelo. A personalidade jurídica dos serviços notariais e de registros e o seu tratamento tributário. Revista Jus Navigandi. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66701/a-personalidade-juridica-dos-servicos-notariais-e-de-registros-e-o-seu-tratamento-tributario/2. Acesso em: 21 de set. 2021.

CAON, Daniel. A fiscalização das serventias extrajudiciais em Santa Catarina: estudo de caso sobre a operacionalização do sistema de correição integrada (SCI) em atenção ao dever de eficiência da administração pública. Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, stricto sensu, área de concentração em Direito e Acesso à Justiça. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. 2019. Disponível em:https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/215153/PDPC-P0021-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y. Acesso em: 21 de set. 2021.

CASTRO; Flávia de Almeida Viveiros de. O papel político do poder judiciário. Revista da EMERJ, v.3, n.11, 2000. Acesso em: 03 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_171.pdf. Acesso em: 19 de set. 2021.

CHAVES, Luciano Athayde. O arquipélago da Justiça: o modelo do governo judicial no Brasil e o controle da magistratura. São Paulo: Editora Dialética, 2022.

DONATO, Verônica. O poder judiciário no brasil: estrutura, críticas e controle. Dissertação apresentada para o programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional/ Mestrado e Doutorado. Fortaleza: UNIFOR. 2006. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041679.pdf. Acesso em: 19 de set. 2021.

KOERNER, Andrei. A história do Direito como recurso e como objetivo de pesquisa. Revista Diálogos, Maringá, v. 16, n. 2, p. 627-662, maio/ago. 2012. Disponível em: http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/issue/view/1269. Acesso em: 6 fev. 2022.

LEMOS, Raphael; PINHO, Ruy. A natureza jurídica da atividade notarial e registral. 2019. Disponível em: https://ruyveridiano.jusbrasil.com.br/artigos/735583920/a-natureza-juridica-da-atividade-notarial-e-registral. Acesso em: 05 de out. 2021.

LUCCHESI, Érika Rubião; TEOTONIO, Luis Augusto Freire; CARLUCCI, Juliana Helena. Desjudicialização do Poder Judiciário, função social dos cartórios e cartorização dos serviços. Revista Reflexão e Crítica do Direito, Ribeirão Preto, ano 1, n. 1, p. 87-98, jan./dez. 2013. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/download/350/pdf/1328. Acesso em: 9 fev. 2022,

MACEDO, Deoclécio. Tabeliães do Rio de Janeiro do 1º ao 4º Ofício de Notas: 1565-1822. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 2007. Disponível em: https://arisp.files.wordpress.com/2007/12/deoclecio.pdf. Acesso em: 25 de set. 2021.

MACHADO, Joaquim. O notariado no Brazil e a necessidade de sua reforma. Rio de Janeiro: B.L. Garnier: 1904. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000116.pdf. Acesso em: 21 de set. 2021.

MINELLI, Daiane Schwabe; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. O papel das serventias extrajudiciais no aprimoramento do acesso à justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 1-19, jul./dez. 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/4698/pdf. Acesso em: 9 fev. 2022.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes. 2000.

PORTUGAL. Ordenações Afonsinas. 1603. Disponível em: Acesso em: http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/. Acesso em: 26 de mar. 2023

ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.

SANDER, Tatiane. A atividade Notarial e sua Regulamentação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, no 132. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=683. Acesso em: 05 de out. 2021.

SILVA, Aryanne. A instituição do tabelionato na história e sua prática no Brasil antigo. Natal: XXVII Simpósio Nacional de História. 2013. Disponível em: http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371344635_ARQUIVO_TEXTOFINAL-ARYANNEFAUSTINADASILVA.pdf. Acesso em: 25 de set. 2021.

Downloads

Publicado

2024-08-20

Como Citar

Chaves, L. A., & Athayde Chaves, M. N. (2024). A GESTÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PELO PODER JUDICIÁRIO: UMA FUNÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ATÍPICA? THE MANAGEMENT OF OUT-OF-COURT SERVICES BY THE BRAZILIAN JUDICIAL BRANCH: A CONSTITUTIONALLY ATYPICAL FUNCTION?. Revista Direito E Liberdade, 26(2), 17. https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n2.e17