POSSE E PROPRIEDADE: HÁ PERDA DA POSSE PELO PROPRIETÁRIO?
POSSESSION AND OWNERSHIP: IS THERE A LOSS OF POSSESSION BY THE OWNER?
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v28.n1.e20-40.2026Palavras-chave:
posse e propriedade, incoerência jurídica, redefiniçãoResumo
A pesquisa tem por objetivo analisar o conceito de posse retratado pelo Código Civil de 2002 e a situação jurídica de sua perda pelo proprietário. O atual diploma privado, seguindo o seu antecessor, buscou definir a posse a partir da figura do possuidor, aduzindo ser ele “quem tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade”. O proprietário, por sua vez, nos termos do art. 1.228, do Código Civil, é aquele que titulariza o mais completo plexo de poderes com relação à coisa e pode, consequentemente, usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização do Código Civil e da legislação correlata, praticamente não inova nessa matéria, apesar de alterar a redação dos dispositivos correspondentes, mantendo a estrutura da posse e do direito de propriedade da mesma forma desde o nosso primeiro Código Civil. Contudo, ao se analisar a definição legal de posse e compará-la com o conjunto de faculdades atribuídos ao proprietário, pode-se chegar à ilação de que o proprietário só será privado da posse quando perder o direito de propriedade. Conclui que o proprietário, a partir do conceito de posse exarado pelo diploma privado, nunca será despojado dela, pois enquanto titularizar o direito real por excelência, manterá ao menos os poderes de reaver e de dispor da coisa o que, para a coerência do sistema, exigiria uma nova definição legal de posse. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência.
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ARGENTINA. Código Civil y Comercial de la Nación. Disponível em: https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/235000-239999/235975/texact.htm#25. Acesso em: 25 jun. 2025.
BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Commentado. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1917.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 20 dez. 2024.
BRASIL. Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916 – Código Civil de 1916. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 29 mar. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1302736 MG 2011/0230859-5. Quarta Tuma, Rel(a). Min(a). Luiz Felipe Salomão, j. 12/04/2016.
CARNACCHIONI, Daniel Eduardo Branco. Manual de Direito Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Cível: 0701616-84.2020.8.07 .0005, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 25 de novembro de 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
GODDARD, Jorge Adame. La posesión en los códigos civiles mexicanos. Revista de Derecho Privado, año IX, núm. 20, julio-diciembre de 2021, pp. 3-56. Disponível em: https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/derecho-privado/article/view/18667/18867. Acesso em: 01 jul. 2025.
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível: 5062102-74.2021.8.09 .0142. Relator.: Des(a). Jose Carlos Duarte. Data de Publicação: (S/R) DJ.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21. ed. revista e atualizada por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito das Coisas. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
IHERING. Rodolfo Von. La voluntad en la posesión: con la crítica del método reinante. Versión española de Adolfo Posada. Madrid: Imprenta de la revista de la legislación, 1896. Disponível em: https://archive.org/details/BRes040497/mode/2up?view=theater. Acesso em: 26 maio 2025.
ITÁLIA. Codice Civile. Disponível em: https://www.altalex.com/documents/news/2014/10/07/del-possesso. Acesso em: 25 jun. 2025.
JARAMILLO VÉLEZ, Lucrecio. La posesión en derecho romano. Estudios De Derecho, vol. 17, Nº 53, 1958. Disponível em: https://revistas.udea.edu.co/index.php/red/article/view/335194/20790864. Acesso em: 16 maio 2025.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Meio ambiente e responsabilidade civil do proprietário: análise do nexo causal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008.
LÉVY, Jean Philippe. História da propriedade. Lisboa: Editorial Estampa Lisboa, 1973. (Colecção Praxis, n. 21).
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Direito Civil. Coisas. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2023. v. 4.
LOUREIRO, Francisco Eduardo. In: Ministro Cezar Peluso (Coord.). Código civil comentado. 19. ed. Barueri: Manole, 2025.
MEJORADA CHAUCA, Martín. La Posesión en el Código Civil Peruano. Derecho & Sociedad, nº 40, 2013, pp. 251-256. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechoysociedad/article/view/12805. Acesso em: 30 jun. 2025.
MÉXICO. Código Civil Federal. Disponível em: https://mexico.justia.com/federales/codigos/codigo-civil-federal/libro-segundo/titulo-tercero/capitulo-unico/#articulo-790. Acesso em: 28 jun. 2025.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível: 50135735820168130701, Relator.: Des.(a) Mônica Libânio, 6 de julho de 2022.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Coisas. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 3.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique de. Responsabilidade civil: do seu abrandamento à luz da nova sistemática brasileira. Juruá: Curitiba, 2017.
PARAÍBA. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apelação Cível: 0801240-53.2020 .8.15.0371, Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 30 de abril de 2024.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Revista e atualizada por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. v. 4.
PERU. Código Civil. 1984. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_per_cod_civil.pdf. Acesso em: 30 nov. 2024.
PORTUGAL. Código Civil. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075. Acesso em: 5 maio 2025.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível: 1002440-55.2022.8.26 .0462. Relator.: Ana Catarina Strauch, 26 de março de 2024.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
SCOZZAFAVA, Oberdan Tommaso. Spunti critici in tema di possesso. Diritto e Processo, 2022, pp. 473-483. Disponível em: https://www.rivistadirittoeprocesso.it/upload/Riviste/Rivista_2022.pdf. Acesso em: 06 jul. 2025.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das coisas. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
TEPEDINO, Gustavo. A função social da propriedade e o meio ambiente. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (coords.). Questões controvertidas: direito das coisas. São Paulo: Método, 2008. (Série Grandes Temas de Direito Privado, v. 7).
VELÁSQUEZ ARROYO, Laura M. Velásquez. La Posesíon. Concepto y Naturaleza Jurídica. In: VELÁSQUEZ ARROYO, Laura M.; Jorge GODDAR, Adame (coord.). Estudios de derecho romano y derecho civil desde una perspectiva histórica, comparativa y práctica. Ciudad de México: UNAM, 2022. Disponíel em: https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/14/6834/17.pdf. Acesso em: 13 maio 2025.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direitos Reais. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
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