A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO ESTADO
THE ENFORCEMENT OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HEALTH AND THE SUPPLY OF ELECTRIC POWER BY THE STATE
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v28.n1.e1-19.2026Palavras-chave:
direito fundamental, direito à saúde, mínimo existencial, reserva do possível, energia elétricaResumo
A Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado, impondo a formulação e a implementação de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, o presente artigo investiga em que medida o Estado pode ser juridicamente compelido a custear o fornecimento de energia elétrica a pessoas em situação de hipossuficiência econômica que dependem de equipamentos médicos para tratamento domiciliar, à luz do direito fundamental à saúde. A pesquisa analisa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no período compreendido entre 2020 e 2024, a partir do exame de acórdãos colegiados que enfrentam diretamente a controvérsia relativa ao custeio da energia elétrica necessária ao funcionamento de equipamentos médicos essenciais. O estudo adota abordagem quali-quantitativa, mediante análise de conteúdo das decisões selecionadas, com identificação dos fundamentos constitucionais predominantes e dos padrões decisórios consolidados. Os resultados evidenciam que o TJDFT reconhece que o fornecimento de energia elétrica, quando indispensável à continuidade do tratamento médico, integra o conteúdo material do direito à saúde, impondo ao Distrito Federal o dever de custeio, especialmente nos casos de vulnerabilidade social. Conclui-se que a jurisprudência analisada contribui para a concretização do mínimo existencial e para a efetividade dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
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