TENSÃO ENTRE EFETIVIDADE JUDICIAL E CAPACIDADE ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO ESTRUTURAL À LUZ DA TEORIA DA DEFERÊNCIA
TENSION BETWEEN JUDICIAL EFFECTIVENESS AND ADMINISTRATIVE CAPACITY IN STRUCTURAL ENFORCEMENT IN LIGHT OF THE THEORY OF DEFERENCE
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v28.n3.e14-35.2026Palavras-chave:
Processo estrutural, Execução estrutural, Capacidade institucional, Deferência judicialResumo
O artigo analisa, em perspectiva teórica, a tensão entre a efetividade da decisão judicial e a capacidade institucional da Administração Pública na fase de execução do processo estrutural, situando o problema no âmbito do controle judicial de políticas públicas. Parte-se da constatação de que, nesse contexto, a mutabilidade fática do problema, a complexidade das medidas a serem implementadas e a frequente indeterminação das obrigações dificultam a concretização do comando judicial. O objetivo geral é analisar de que modo a teoria da deferência pode funcionar como marco teórico para compreender essa tensão na fase de execução do processo estrutural. Especificamente, busca-se examinar como a tensão entre efetividade da decisão e capacidade institucional se apresenta, em termos teóricos, na fase de execução do processo estrutural, bem como identificar de que modo a teoria da deferência pode ser compreendida como marco teórico apto a orientar a análise dessa tensão sem implicar substituição indevida da Administração Pública. Para tanto, examinam-se as especificidades da execução estrutural, seus principais obstáculos e a teoria da deferência judicial em diálogo com a separação dos poderes e as capacidades institucionais. Conclui-se que a deferência pode funcionar como modo qualificado de controle judicial, apto a orientar a delimitação progressiva das obrigações concretas e a contribuir para a superação de óbices à execução, sem implicar substituição indevida da Administração Pública.
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