DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Autores

  • Patrício Jorge Lobo Vieira

Palavras-chave:

Gestante e Nascituro, Despesas gestacionais, Proteçãoà Família e à Dignidade Humana, Fundados indícios de paternidade, Ônus

Resumo

Após a edição da Lei federal n.º 11.804/08, regulamentou-se, no mundo jurídico, a matéria atinente aos denominados alimentos gravídicos, que se referem àqueles devidos ao nascituro e à gestante, ao longo da gravidez, objetivando-se suprir as despesas adicionais dela decorrentes, como consectário da proteção constitucional à família e à dignidade humana. O magistrado formará a sua convicção de maneira livre, com base nos meios de prova produzidos principalmente pela gestante, que deverá demonstrar o relacionamento, a coincidência com o período da concepção, atentando-se para eventual ônus da prova imposto ao provável pai, por exemplo, em relação à existência ou não de relacionamentos da gestante com outros parceiros ou impossibilidade de gerar, decidindo-se com base nos fundados indícios de paternidade, volvendo-se o julgador ao binômio, necessidade e possibilidade, para fi xação de pensão razoável ao custeio das despesas no período gestacional, realçando-se a possibilidade de ressarcimento material ou reparação moral, após exame pericial negativo.

Biografia do Autor

Patrício Jorge Lobo Vieira

Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola da Magistratura Trabalhista da 13ª Região. Juiz de Direito no Rio Grande do Norte.

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Publicado

2010-12-16

Como Citar

Vieira, P. J. L. (2010). DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Revista Direito E Liberdade, 12(1), 135–142. Recuperado de https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/326