O TRABALHO CARCERÁRIO COMO OPÇÃO DE REINSERÇÃO DO APENADO

Autores

  • Russ Howel Henrique Cesário

Palavras-chave:

Trabalho carcerário, REssocialização, Pena, Punição

Resumo

O isolamento por si só não compreende a função da pena, sendo esta conseguida por meio do impulsionamento ao trabalho, o qual também não pode ser obrigatório. O sistema carcerário além de representar um elevado ônus para o contribuinte não cumpre a função ressocializado-ra, habilitando para o crime por inexistir aprendizado e desenvolvimento de atividade laborati-va, além da inexistência do processo gradual de reinserção. A implantação do labor carcerário espontâneo seria humana, política e socialmente aconselhável.

Biografia do Autor

Russ Howel Henrique Cesário

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA. Doutorando pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA. Advogado.

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Publicado

2010-12-16

Como Citar

Cesário, R. H. H. (2010). O TRABALHO CARCERÁRIO COMO OPÇÃO DE REINSERÇÃO DO APENADO. Revista Direito E Liberdade, 12(1), 169–192. Recuperado de https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/339