DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA
Palavras-chave:
Defensoria Pública, Ação Civil Pública, Direitos ColetivosResumo
A Lei nº 11.448 de 2007 confere legitimidade ativa à Defensoria Pública para propor ações civis públicas. Tal legitimidade, contudo, é contestada tanto doutrinária quanto judicialmente (ADI 3943). Em virtude de tal discussão, torna-se imperativa a defi nição de quais classes de direitos coletivos são tutelados pela ação da instituição para, assim, concluir-se pela legitimidade constitucional da Defensoria Pública para a proposição de ações civis públicas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s) autor (es), na qualidade de titular (es) do direito de autor do artigo submetido à publicação, de acordo com a Lei nº. 9610/98, concorda(m) em ceder os direitos de publicação à Revista Direito e Liberdade e autoriza(m) que o mesmo seja divulgado gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, por meio do Portal das Revistas Eletrônicas da ESMARN, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet, a partir da data da aceitação do artigo pela Equipe da Revista.
