DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA

Autores

  • Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Ação Civil Pública, Direitos Coletivos

Resumo

A Lei nº 11.448 de 2007 confere legitimidade ativa à Defensoria Pública para propor ações civis públicas. Tal legitimidade, contudo, é contestada tanto doutrinária quanto judicialmente (ADI 3943). Em virtude de tal discussão, torna-se imperativa a defi nição de quais classes de direitos coletivos são tutelados pela ação da instituição para, assim, concluir-se pela legitimidade constitucional da Defensoria Pública para a proposição de ações civis públicas.

Biografia do Autor

Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva

Acadêmico do sétimo período do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

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Publicado

2010-12-16

Como Citar

Pereira Queiroz e Silva, J. M. (2010). DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. Revista Direito E Liberdade, 12(1), 89–102. Recuperado de https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/341