A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E OS EFEITOS PRODUZIDOS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Recurso Extraordinário, Repercussão geralResumo
A supremacia constitucional é garantida através de mecanismos de controle da constitucionalidade das leis infraconstitucionais com a Constituição Federal. O Brasil adotou um sistema judicial misto de controle de constitucionalidade. O controle difuso de origem norte-americana, cuja competência é destinada a todos os órgãos do poder judiciário, inclusive o próprio STF. E o controle concentrado com inspiração no sistema europeu de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A principal distinção existente entre o controle difuso e o controle concentrado, além do fato deste ser exercido com exclusividade pelo STF, reside no fato de que o controle difuso tem seus efeitos restritos às partes litigantes. Motivo este que o faz receber inúmeras críticas por parte da doutrina durante toda sua existência, embora se apresente como um importante meio de defesa dos direitos fundamentais. Porém com a adoção da repercussão geral para o conhecimento do recurso extraordinário e a possibilidade de edição da súmula vinculante, devem ser repensados os efeitos produzidos pelo controle difuso, haja vista que sua declaração não mais se restringe apenas às partes litigantes. Desta forma, o presente trabalho tem como principal objetivo expor as modifi cações ocorridas em sede de controle difuso quando a matéria for decidida pelo Supremo Tribunal Federal, após a EC nº 45/2004.
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