A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E OS EFEITOS PRODUZIDOS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Valéria Maria Lacerda Rocha Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Recurso Extraordinário, Repercussão geral

Resumo

A supremacia constitucional é garantida através de mecanismos de controle da constitucionalidade das leis infraconstitucionais com a Constituição Federal. O Brasil adotou um sistema judicial misto de controle de constitucionalidade. O controle difuso de origem norte-americana, cuja competência é destinada a todos os órgãos do poder judiciário, inclusive o próprio STF. E o controle concentrado com inspiração no sistema europeu de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A principal distinção existente entre o controle difuso e o controle concentrado, além do fato deste ser exercido com exclusividade pelo STF, reside no fato de que o controle difuso tem seus efeitos restritos às partes litigantes. Motivo este que o faz receber inúmeras críticas por parte da doutrina durante toda sua existência, embora se apresente como um importante meio de defesa dos direitos fundamentais. Porém com a adoção da repercussão geral para o conhecimento do recurso extraordinário e a possibilidade de edição da súmula vinculante, devem ser repensados os efeitos produzidos pelo controle difuso, haja vista que sua declaração não mais se restringe apenas às partes litigantes. Desta forma, o presente trabalho tem como principal objetivo expor as modifi cações ocorridas em sede de controle difuso quando a matéria for decidida pelo Supremo Tribunal Federal, após a EC nº 45/2004.

Biografia do Autor

Valéria Maria Lacerda Rocha, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

Mestranda em Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar – UnP. Professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Juíza de Direito no Rio Grande do Norte. Natal – Rio Grande do Norte – Brasil.

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Publicado

2010-12-16

Como Citar

Rocha, V. M. L. (2010). A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E OS EFEITOS PRODUZIDOS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Direito E Liberdade, 12(1), 211–232. Recuperado de https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/346