Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
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Diretrizes para Autores

Os interessados em publicar nos próximos volumes da Revista Direito e Liberdade deverão obedecer às normas editoriais estabelecidas pelo Conselho Editorial, por meio do Regulamento 01/2026-ESMARN.

Para adequação normativa os autores deverão também seguir rigorosamente as informações contidas no Apêndice A - Normas para Elaboração de Artigo.

REGULAMENTO Nº 01/2026

 

 

I - DAS LINHAS GERAIS DA REVISTA DIREITO E LIBERDADE

 

  1. A RDL destina-se à publicação de trabalhos inéditos, na área da Ciência do Direito, cujos autores e coautores sejam, todos eles (no máximo dois), doutores, sendo ainda aceitos artigos submetidos em coautoria por doutor e doutorando, doutor e mestre, doutor e mestrando. Excepcionalmente, admite-se a submissão de trabalhos com até três autores, desde que dois sejam doutores e o terceiro seja aluno regularmente matriculado em um dos cursos oferecidos pela Esmarn. Compreende-se por trabalho inédito artigo científico decorrente de pesquisa, artigo de revisão ou ensaios relevantes para a área temática, não se permitindo a duplicação (ou republicação) de artigo já publicado em outro periódico.

 

  1. Considerando os objetivos institucionais da revista, serão também aceitas submissões de artigos cujos autores porventura não ostentem a titulação exigida acima, desde que sejam, todos eles, magistrados e servidores vinculados ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e alunos regularmente matriculados, no momento da submissão, em qualquer dos cursos oferecidos pela Escola da Magistratura do RN, observadas, em todos os casos, as demais exigências para submissão e publicação, notadamente a dupla avaliação cega por pares.

 

  1. As linhas de pesquisa da revista são: a) Direito, Jurisdição e Democracia; b) Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Principiologia Jurídica; c) Direitos Humanos e Ações Afirmativas; d) Ordem Social e Econômica do Estado; e) Direito Ambiental; f) Democracia, Cidadania, Direito Eleitoral e Direito Partidário; g) Constituição, Direito e Política; h) História do Direito; i) Direito Penal, Processual Penal e Criminologia; j) Direito Civil e Processual Civil.

 

  1. Se aprovado o artigo, o(s) autor(es) deverá(ão) preencher e enviar a Ficha Cadastral Obrigatória, informando a preferência pela publicização ou não do contato de WhatsApp no sítio eletrônico da RDL, mediante assinatura do Termo de Autorização em caso de anuência.

 

II - DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA PUBLICAÇÃO

 

  1. A RDL está organizada em artigos científicos dotados de consistência e rigor de acordo com as linhas de pesquisa estabelecidas pela política e linha editorial estabelecidas e procura adotar os princípios contidos nos Códigos de Ética do Committee on Publication Ethics (COPE) (http://www.publicationethics.org/) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (http://www.cnpq.br/web/guest/diretrizes).

 

  1. A revista prima para que cada autor ou coautor contribua substancialmente na concepção e planejamento do artigo, ou aquisição de dados, ou análise e interpretação de dados; na redação e elaboração ou revisão intelectual crítica deste e na aprovação da versão final a ser publicada.

 

  1. Os artigos deverão ser destinados com exclusividade de sua publicação, o que implica a cessão integral dos direitos autorais para divulgação eletrônica por meio do portal de revistas da ESMARN, sendo a produção intelectual dos artigos de responsabilidade exclusiva dos autores.

 

  1. Os trabalhos publicados passam a ter seus direitos reservados à RDL, devendo ser consignada a fonte de publicação original. Os originais não serão devolvidos aos autores.

 

  1. O acesso ao artigo é livre, gratuito e imediato. Obedece-se, portanto, ao princípio da democratização do conhecimento científico ao público.

 

  1. Os artigos publicados podem ser reproduzidos total ou parcialmente, em formato impresso e/ou eletrônico, desde que citados o(s) nome(s) do(s) autor(es), a fonte e atenda às normas de regência relativas ao direito autoral.

 

  1. O autor não será remunerado pela cessão e publicação de trabalhos, bem como não serão cobradas a este quaisquer taxas de submissão, avaliação ou publicação.

 

  1. A revista receberá artigos em fluxo contínuo e os publicará dessa mesma forma.  

 

  1. A seleção dos trabalhos é de competência do Editor-Chefe, que realiza a avalição prévia (desk review), após a qual os artigos serão submetidos à avaliação pelos Editores Associados e, eventualmente, por avaliadores ad hoc com reconhecida produção acadêmica nos temas tratados, observando-se sempre o sistema de dupla avaliação cega – double blind peer review.

 

  1. Caso existam alterações recomendadas pelos Editores Associados ou avaliadores ad hoc, o autor é cientificado para, se desejar, incorporar as modificações sugeridas, ou motivar a desnecessidade das alterações, as quais serão encaminhadas à RDL para nova avaliação, a critério do Editor-Chefe.

 

  1. A decisão final, quanto à aprovação e publicação do artigo, é de competência exclusiva do Editor-Chefe da RDL.

 

  1. O Editor-Chefe reserva-se o direito de não publicar imediatamente artigos aprovados, visando ao atendimento das relações de exogenia e endogenia, com a finalidade de preservar o rigor dos critérios do sistema Qualis de avaliação, organizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

 

  1. A revista notificará os autores se os trabalhos foram ou não aprovados para publicação. 

 

  1. Os trabalhos deverão ser enviados ao Editor-Chefe exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Editoração da RDL, no endereço http://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/about/submissions#onlineSub

 

  1. Para adequação normativa, os autores deverão seguir, rigorosamente, as informações contidas no Apêndice A – Normas para Submissão de Artigos à Revista Direito e Liberdade, deste Regulamento.

 

  1. Os artigos que apresentarem discordância com os critérios estabelecidos no Apêndice A serão devolvidos aos autores para adequação e deverão cumprir o prazo estabelecido para reenvio.

 

  1. Será publicado apenas um trabalho por autor em um mesmo número.

 

  1. Os artigos poderão ser submetidos à RDL exclusivamente nos idiomas português, inglês ou espanhol.

 

  1. A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vista a manter o padrão normativo e culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores, podendo, ainda, ser devolvido ao autor o artigo para correção e adequação às regras da revista. As provas finais não serão enviadas aos autores.

 

  1. O autor terá acesso à versão eletrônica da revista por meio do Portal de Revistas Eletrônicas da ESMARN, disponíveis em periodicidade quadrimestral no site http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_ liberdade/issue/archive.

 

  1. O Gerenciamento Editorial é da responsabilidade da equipe editorial da RDL, cujos membros são nomeados pelo(a) Diretor(a) da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, a qual contará com um Editor(a)-Chefe, um Editor(a)-Assistente, um Conselho Editorial e um Corpo de Editores(as) Associados(as), com as seguintes atribuições:

 

  1. Editor(a)-Chefe: responsável pelo desenvolvimento e implantação da política da RDL, bem como pela gestão editorial e desempenho final do periódico. Cabe-lhe a decisão final quanto à publicação de qualquer artigo submetido à RDL.

 

  1. Editor(a)-Assistente: responsável pelo assessoramento direto ao Editor-Chefe na gestão da RDL, substituindo-lhe em eventuais ausências e impedimentos.

 

  1. Conselho Editorial: composto por cientistas reconhecidos na área do periódico, com afiliação institucional no país ou no exterior. Compete-lhe a função de assessorar o Editor-Chefe e avaliar o desempenho do periódico, bem como elaborar recomendações sobre políticas editoriais, visibilidade e inovações para o seu aperfeiçoamento. 

 

  1. Corpo de Editores(as) Associados(as): parte formal da equipe editorial e composto por professores e pesquisadores de reconhecida competência em sua área de atuação, com afiliação nacional ou estrangeira.  Compete-lhe a avaliação de artigos e a emissão de parecer quanto à sua publicação.

 

  1. As submissões de artigos feitas anteriormente à entrada em vigor deste regulamento e que não mais se adequem às novas regras e diretrizes poderão ser arquivadas pelo Editor-Chefe da Revista, com a devida comunicação aos autores.

 

  1. Informações e dúvidas poderão ser respondidas pelo e-mail revista@esmarn.tjrn.jus.br.

 

  1. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Artigos

Artigos com submissões abertas, indexados e avaliados por pares.

Além disso, constitui espaço também com submissões abertas à produção científica do Núcleo de Estudos em Meio Ambiente, Cidadania e Processos Coletivos (NEMA), cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil do CNPQ. Membros do Grupo, inclusive, já obtiveram aprovação e publicação de trabalhos na Revista.
A criação do NEMA foi proporcionada pelo Convênio de Cooperação entre a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que proporcionou a criação do Núcleo de Estudos em Meio Ambiente, Cidadania e Processos Coletivos (NEMA), cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil do CNPQ. Os membros do Grupo já obtiveram aprovação e publicação de trabalhos na Revista.
O Convênio tem os seguintes objetivos:

1. Propiciar atividades de docência e de investigação científica entre as partes por intermédio de projetos conjuntos, incluindo intercâmbio de professores para ministrar aulas e participar em projetos de pesquisa, realização de colóquios, seminários, congressos, jornadas jurídicas, sobre temas de interesse comum, assim como a promoção de publicações em cooperação e intercâmbio de experiências nas diversas áreas do conhecimento, principalmente na área jurídica;

2. Possibilitar a inscrição de professores e alunos das duas Instituições nos cursos de pós-graduação da outra, observados os requisitos regulamentares.

3. Organização conjunta de cursos de Mestrado e Doutoramento, em condições a especificar em instrumento próprio.

Além disso, as submissões estão abertas também à produção científica do Núcleo de Estudos Sobre Violência de Gênero (NEVIG), coordenado pelo Prof. Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, e à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, Porto, Portugal, entidade parceira da ESMARN.

DOSSIÊ TEMÁTICO - Direitos Humanos e população LGBTQIAPN+

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente edital tem por objeto a chamada pública para submissão de artigos científicos destinados à composição do dossiê temático “Direitos Humanos e população LGBTQIAPN+”, previsto para publicação no terceiro número do vigésimo oitavo volume (v. 28, n. 3) da Revista Direito e Liberdade (RDL).

1.2 Os artigos submetidos deverão analisar questões relacionadas à população LGBTQIAPN+ sob a perspectiva dos direitos humanos, considerando suas dimensões jurídicas, sociais, políticas e institucionais.

 

1.5 O dossiê será composto por artigos científicos inéditos que atendam à temática, às linhas de pesquisa e aos demais requisitos estabelecidos neste edital e nas diretrizes editoriais da RDL.

1.6 A coordenação e a organização do conteúdo do dossiê competirão à Coordenação Científica e à Equipe Editorial da RDL.

1.7 Conforme a quantidade de artigos aprovados, o dossiê poderá:

  1. ocupar integralmente o v. 28, n. 3 da RDL, constituindo edição temática; ou
  • constituir seção temática do referido número, em coexistência com artigos de temática livre.
  1. DAS LINHAS TEMÁTICAS

2.1 Serão admitidos artigos relacionados a uma ou mais das seguintes linhas temáticas:

  1. Políticas públicas judiciárias e direitos humanos da população LGBTQIAPN+: promoção dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+ pelo Conselho Nacional de Justiça; atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; implementação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos; impactos da Recomendação CNJ nº 123/2022 nos tribunais;
  2. Teoria e fundamentos dos direitos humanos: fundamentos filosóficos dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+; história e evolução dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+; universalismo e relativismo cultural na proteção dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+;
  3. Sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+: Organização das Nações Unidas e mecanismos de proteção dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+; Corte Internacional de Justiça e direitos humanos da população LGBTQIAPN+; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Sistema Europeu de Direitos Humanos; mecanismos regionais de proteção dos direitos humanos na África e na Ásia;
  4. Direitos humanos da população LGBTQIAPN+ e Direito Penal Internacional: Tribunal Penal Internacional e responsabilização criminal por graves violações de direitos humanos praticadas contra a população LGBTQIAPN+;
  5. Direitos humanos da população LGBTQIAPN+ e migração internacional: proteção internacional de pessoas refugiadas e deslocadas à força; direitos das pessoas migrantes e fronteiras; tráfico de pessoas e trabalho forçado; políticas migratórias e violações de direitos humanos.
  6. Direitos humanos da população LGBTQIAPN+, democracia e autoritarismo: direitos humanos da população LGBTQIAPN+ em regimes autoritários; papel da sociedade civil na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+; movimentos sociais e resistência em contextos repressivos;
  7. Direitos humanos da população LGBTQIAPN+ e tecnologia: proteção de dados pessoais e privacidade; vigilância governamental e seus impactos nos direitos humanos da população LGBTQIAPN+; inteligência artificial e direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+; direitos digitais da população LGBTQIAPN+.
  1. INSTRUÇÕES EDITORIAIS PARA AUTORES E AUTORAS

2.1 Os artigos poderão ter, no máximo, duas autorias, devendo ao menos um dos autores possuir título de doutorado.

2.2 Observado o disposto no item 2.1, serão admitidos:

  1. trabalhos de autoria individual, desde que o autor ou a autora possua título de doutorado;
  2. trabalhos em coautoria entre dois doutores ou entre doutor e doutorando, doutor e mestre ou doutor e mestrando;
  3. trabalhos em coautoria entre doutor e magistrado(a) ou servidor(a) vinculado(a) ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, independentemente da titulação acadêmica do segundo autor ou da segunda autora; e
  4. trabalhos em coautoria entre doutor e aluno(a) ou ex-aluno(a) de curso oferecido pela Esmarn, independentemente da titulação acadêmica do segundo autor ou da segunda autora.

2.3 Os artigos deverão observar rigorosamente as diretrizes e normas para submissão disponíveis no site da revista. Os trabalhos em desacordo com essas normas serão devolvidos para adequação e deverão ser reenviados no prazo estipulado pela Equipe Editorial.

2.4 Os trabalhos deverão ser inéditos e relevantes para a área temática. Não será admitida a submissão simultânea a outro periódico nem a republicação de artigo já publicado.

2.5 Os artigos deverão ser submetidos exclusivamente por meio do site da RDL.

2.6 Serão aceitos trabalhos em português.

2.7 A seleção dos trabalhos competirá ao Editor-Chefe, responsável pela avaliação preliminar (desk review). Superada essa etapa, os artigos serão encaminhados aos Editores Associados e, eventualmente, a avaliadores ad hoc com reconhecida produção acadêmica nos temas abordados, observando-se o sistema de avaliação duplo-cega por pares (double-blind peer review).

2.8 Na avaliação dos artigos, serão considerados os seguintes critérios:

  1. estrutura textual: coerência, coesão, clareza da exposição e adequação do estilo de escrita;
  2. aspectos técnico-científicos: pertinência temática; estrutura do trabalho; formulação e relevância do problema; definição dos objetivos; consistência metodológica; fundamentação teórica; qualidade dos argumentos; domínio do vocabulário técnico; e solidez da conclusão.

2.9 Em fase avançada da avaliação, os autores e as autoras deverão assinar o Termo de Compromisso e Direitos Autorais e enviá-lo conforme o Apêndice I deste edital.

2.10 A Revista reserva-se o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas à observância da norma-padrão da língua e do padrão editorial do periódico, respeitado o estilo das autorias. O artigo poderá ser devolvido para correção e adequação às regras da RDL. As provas finais não serão enviadas aos autores e às autoras.

  1. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

3.1 É vedada a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) para a redação parcial ou integral dos trabalhos submetidos. Essas ferramentas não poderão ser indicadas como autoras ou coautoras.

3.2 Os autores e as autoras são integralmente responsáveis pelo conteúdo dos artigos, inclusive por eventuais infrações éticas decorrentes do uso indevido de IA.

3.3 A revisão e a edição do material gerado por ferramenta de IA são de inteira responsabilidade das autorias, considerada a possibilidade de produção de conteúdos incorretos, imprecisos ou tendenciosos.

  1. CRONOGRAMA

4.1 Os artigos destinados ao dossiê temático deverão ser submetidos no período de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, até as 23h59min do último dia, observado o horário de Brasília.

4.2 Os artigos aprovados serão publicados em fluxo contínuo, após a conclusão das etapas de avaliação e editoração, e integrarão o dossiê temático no v. 28, n. 3 da RDL.

4.3 A publicação dos artigos que comporão o dossiê será concluída até 19 de dezembro de 2026.

Política de Privacidade

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.