DO ESTADO-NAÇÃO AO ESTADO PLURINACIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR / FROM NATION-STATE TO PLURINATIONAL STATE: AN ANALYSIS BASED ON THE CONSTITUTIONS OF BOLIVIA AND ECUADOR
Palavras-chave:
Estado-Nação, Novo Constitucionalismo Latino-Americano, Estado Plurinacional, Constituição da Bolívia, Constituição do EquadorResumo
O presente artigo enfoca o problema da incompatibilidade entre o modelo de Estado-Nação concebido na modernidade europeia, imposto mundialmente como modelo de organização social, e a diversidade de povos e culturas das sociedades latino-americanas. Com o objetivo de averiguar como os Estados Plurinacionais inaugurados nas Constituições mais recentes da Bolívia e do Equador propõem-se a superar essa incompatibilidade entre Estados Nacionais e a intrínseca sociodiversidade desses países, também vista nos demais da América Latina, utilizou-se o método de estudo bibliográfico sobre como foram formados os Estados na América Latina com a pretensão de formatá-los nos moldes desse Estado-Nação. A partir dessa identificação, foi possível compreender o fundamento das demandas pela refundação dos Estados como Plurinacionais no Equador e na Bolívia como uma via para superar a supressão das diversidades impostas desde a colonização que, aliás, se revela ainda não vencida por completo. A análise das constituições desses países, que inauguram um terceiro ciclo dentro de um movimento constitucional mais amplo chamado de Novo Constitucionalismo Latino-Americano, permite identificar suas particularidades pelo reconhecimento da plurinacionalidade, pela busca do Bem Viver e pela interiorização da cosmovisão dos povos indígenas, destacando-se o ecocentrismo. Nessa perspectiva, com esta pesquisa avalia-se a necessária mudança da formatação histórica das sociedades latino-americanas sob o modelo de Estado-Nação, por não contemplar a sociodiversidade do continente ao impor uma homogeneidade social fictícia, e se expõe a respeito das perspectivas abertas na Bolívia e no Equador que estão se repensando como Estados Plurinacionais, assim contemplando, em seus textos constitucionais, as mais diversas sociedades de que são compostos esses países.Downloads
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