O JUDICIÁRIO, A EFICIÊNCIA E OS ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION (ADR) / THE JUDICIARY, THE EFFICIENCY AND THE ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION (ADR)

Autores

  • José Renato Nalini Universidade Nove de Julho, São Paulo/SP

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Eficiência, Alternative dispute resolution

Resumo

O princípio da eficiência na Administração Pública, inscrito no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, está diretamente relacionado ao direito fundamental à duração razoável do processo, introduzido no art. 5º da Carta Constitucional. A relação entre os dois dispositivos traz ao Poder Judiciário o desafio de encontrar soluções estruturais e de planejamento que o mantenham em compasso com tais determinações. O objetivo do presente artigo é avaliar as alternative dispute resolution (ADR) no contexto desse esforço. Espera-se como resultado obter o desenho de uma atuação mais adequada ao enfrentamento da multiplicação de litígios na Justiça brasileira.

Biografia do Autor

José Renato Nalini, Universidade Nove de Julho, São Paulo/SP

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Publicado

2018-04-30

Como Citar

Nalini, J. R. (2018). O JUDICIÁRIO, A EFICIÊNCIA E OS ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION (ADR) / THE JUDICIARY, THE EFFICIENCY AND THE ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION (ADR). Revista Direito E Liberdade, 20(1), 55–66. Recuperado de https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1800