O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: A (IN)OCORRÊNCIA DE UM CONFLITO APARENTE DE NORMAS/THE CRIME OF CORRUPTION OF CHILDREN AND DRUG TRAFFICKING WITH INCREASED SENTENCE BECAUSE ...

Autores

  • Ana Alice Ramos Tejo Salgado Centro Universitário Unifacisa, Campina Grande, PB,
  • Thaís Farias de Almeida Centro Universitário Unifacisa, Campina Grande, PB,

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p13-35

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Corrupção de menores, Conflito aparente de normas

Resumo

Esta pesquisa visa verificar a (in)ocorrência de conflito aparente de normas existente entre o delito de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e o tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de criança ou adolescente, previsto no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Dentre os objetivos, pretende-se, especificamente, apresentar o sistema de responsabilização do adolescente previsto no ECA e analisar os crimes de corrupção de menores e tráfico de drogas num contexto de dosimetria da pena, em particular, da aplicação da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas. Por fim, discutir-se-á a possibilidade do bis in idem (dupla imputação pelo mesmo fato) na condenação simultânea de um agente pelos dois crimes supracitados. A pesquisa será classificada como estudo bibliográfico, tendo como método de abordagem o método dedutivo, e, quanto aos seus objetivos, o método explicativo. A abordagem da pesquisa será qualitativa, pois consistirá em dados bibliográficos e casos jurisprudenciais. Com o presente trabalho, concluiu-se que ocorreria o bis in idem na condenação simultânea pelos referidos crimes, solucionando-se tal problemática aplicando o princípio da especialidade, uma vez que a norma especial deve prevalecer sobre a norma geral. Assim, a Lei de Drogas deve ser inteiramente aplicada, por ser específica em relação aos delitos envolvendo o tráfico de drogas.

Biografia do Autor

Ana Alice Ramos Tejo Salgado, Centro Universitário Unifacisa, Campina Grande, PB,

Doutora em Direito na área de concentração Transformações do Direito Privado, Cidade e Sociedade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Unifacisa e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Thaís Farias de Almeida, Centro Universitário Unifacisa, Campina Grande, PB,

Pós-graduanda em Prática Judicante da Escola Superior da Magistratura (ESMA), Unidade Campina Grande, em parceria com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).Graduada em Direito pelo Centro Universitário Unifacisa.

Referências

ANDRADE, André. Das Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida, Inserção em regime de semiliberdade e Internação. Disponível em: <https://andrehcdiolar.jusbr-asil.com.br/artigos/169931048/das-medidas-socio-educativas-de-liberdade-assistida-insercao-em-regime-de-semiliberdade-e-internacao>. Acesso em: 23 de agosto de 2018.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Câmara dos Deputados. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.

BRASIL. LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br-/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 25 de maio de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 103787. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Data do Julgamento: 26/10/2010. Órgão Julgador: 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pag-inador.jsp?-docTP=AC&docID=616785>. Acesso em: 25 de maio de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 174.005/DF. Relator: Ministro Nefi Cordeiro, 6ª turma, julgamento em 07/05/2015, DJe de 19/05/2015. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/132928819/stj-09-12-2016-pg-7918/pdfVie-w>. Acesso em: 24 de agosto de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. APR 10109150003266001 MG. Relator: Des. Flávio Batista Leite, julgamento em 21/03/2017, Câmaras Criminais / 1ª Câmara Criminal, DJe de 31/03/2017. Disponível em: <https://tj-mg.jusbrasil.com.br-/jurisprudencia/4452853-05/apelacao-criminal-apr-10109150003266001-mg/inteiro-teor-445285353?ref=juris-tabs>. Acesso em: 25 de agosto de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Apelação 133628/2016. Relator: Des. Luiz Ferreira da Silva. Data do Julgamento: 07/12/2016. Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal do TJ/MT. Disponível em: <https://tj-mt.jusbrasil.com.br/jurisprud-encia/416483285/apelac-aoapl6148-020158110039-133628-2016?ref=juris-tabs>. Acesso em: 25 de maio de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.622.781-MT. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª turma, julgamento em 22/11/2016, DJe de 12/12/2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201602267520.REG.>. Acesso em: 25 de agosto de 2018.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral (arts. 1º ao 120). 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CORRÊA, Hudson. Traficantes cariocas recrutam e armam crianças cada vez mais novas para o crime. Disponível em: <https://epoca.globo.com/bra-sil/noticia/2017/01/traficantes-cariocas-recrutam-e-armam-criancas-cada-vez-mais-novas-para-o-crime.html>. Acesso em: 15 de setembro de 2018.

COSTA, Daiane. GONÇALVEZ, Kátia. Com crise, desigualdade no país aumenta pela primeira vez em 22 anos. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/com-crise-desigualdade-no-pais-aumenta-pela-primeira-vez-em-22-anos-21061992>. Acesso em: 14 de setembro de 2018.

DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. 7ª ed. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2017.

FANFA, Andreia Maria; JUNIOR, Arnaldo França Quaresma. A responsabilização penal juvenil, diante da prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo no âmbito penal. Disponível em: <http://www.domalberto.edu.br/wp-content/upload-s/2017/11/A-RESPONSABILIZA%C3%87%C3%83O-PENAL-JUVENIL-DIANTE-DA-PR%C3%81TICA-DE-ATO-INFRACIONAL-.pdf>. Acesso em: 23 de agosto de 2018.

FARIELLO, Luiza. Tráfico de drogas é o crime mais cometido pelos menores infratores. Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/9qrj>. Acesso em: 03 de junho de 2017.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; JUNIOR, José Paulo Baltazar. Legislação penal especial esquematizado (Coleção esquematizado/coordenador Pedro Lenza). 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial (Coleção sinopses jurídicas; v. 24). 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 19ª ed. Niterói: Impetus, 2017.

INFORMATIVO Nº: 0576. Período: 5 a 19 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://w-ww.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0576.rtf>. Acesso em: 24 de agosto de 2018.

ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal: parte general. 5ª ed. Tradução de Miguel Olmedo Cardenete. Granada, 2002.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.

LIMA, Rita de Cássia Pereira. Sociologia do desvio e interacionismo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP. São Paulo, maio de 2001.

MARCÃO, Renato. A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei de Drogas, e o crime de corrupção de menores tipificado no art. 244-B do ECA. Disponível em: <https://jus.co-m.br/artigos/35376/a-causa-de-aumento-de-pena-do-art-40-vi-da-lei-de-drogas-e-o-crime-de-corrupcao-de-menores-tipificado-no-art-244-b-do-eca>. Acesso em: 24 de agosto de 2018.

SOUSA, Irma Daniele Fortaleza. Adolescentes em conflito com a lei: as causas que levam os adolescentes a cometerem ato infracional no estado do Piauí. Revista Fundamentos, v.3, n.2, 2015. Revista do Departamento de Fundamentos da Educação da Universidade Federal do Piauí. ISSN 2317-2754.

WOLFFENBUTTEL, Andréa. O que é? – Índice de Gini. Disponível em: <http://www.ipea.g-ov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2048:catid=2-8&Itemid=23>. Acesso em: 14 de setembro de 2018.

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Publicado

2020-06-03

Como Citar

Ramos Tejo Salgado, A. A., & Farias de Almeida, T. (2020). O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: A (IN)OCORRÊNCIA DE UM CONFLITO APARENTE DE NORMAS/THE CRIME OF CORRUPTION OF CHILDREN AND DRUG TRAFFICKING WITH INCREASED SENTENCE BECAUSE . Revista Direito E Liberdade, 22(2), 13–35. https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p13-35