O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: A (IN)OCORRÊNCIA DE UM CONFLITO APARENTE DE NORMAS/THE CRIME OF CORRUPTION OF CHILDREN AND DRUG TRAFFICKING WITH INCREASED SENTENCE BECAUSE ...
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p13-35Palavras-chave:
Tráfico de drogas, Corrupção de menores, Conflito aparente de normasResumo
Esta pesquisa visa verificar a (in)ocorrência de conflito aparente de normas existente entre o delito de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e o tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de criança ou adolescente, previsto no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Dentre os objetivos, pretende-se, especificamente, apresentar o sistema de responsabilização do adolescente previsto no ECA e analisar os crimes de corrupção de menores e tráfico de drogas num contexto de dosimetria da pena, em particular, da aplicação da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas. Por fim, discutir-se-á a possibilidade do bis in idem (dupla imputação pelo mesmo fato) na condenação simultânea de um agente pelos dois crimes supracitados. A pesquisa será classificada como estudo bibliográfico, tendo como método de abordagem o método dedutivo, e, quanto aos seus objetivos, o método explicativo. A abordagem da pesquisa será qualitativa, pois consistirá em dados bibliográficos e casos jurisprudenciais. Com o presente trabalho, concluiu-se que ocorreria o bis in idem na condenação simultânea pelos referidos crimes, solucionando-se tal problemática aplicando o princípio da especialidade, uma vez que a norma especial deve prevalecer sobre a norma geral. Assim, a Lei de Drogas deve ser inteiramente aplicada, por ser específica em relação aos delitos envolvendo o tráfico de drogas.Referências
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