GARANTISMO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL / GARANTISM AND THE NECESSARY PRESERVATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE CRIMINAL PROCEDURE

Autores

  • Matheus Arcangelo Fedato Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito, Jacarezinho, PR,
  • Valter Foleto Santin Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito, Jacarezinho, PR,

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p165-191

Palavras-chave:

Garantismo penal, Processo penal, Democracia, Direitos fundamentais, Liberdade

Resumo

O artigo trabalha com a preservação dos direitos fundamentais dentro do Processo Penal, utilizando a teoria garantista como forma de contenção do poder punitivo estatal. A problemática concentra-se na contenção do poder estatal dentro do Processo Penal, mais especificamente na necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos acusados e investigados. A hipótese se encontra na utilização do garantismo penal como forma de limitação do poder do Estado, promovendo, dessa maneira, os direitos fundamentais no Processo Penal. O objetivo do trabalho é analisar o Processo Penal sob uma perspectiva garantista, buscando estabelecer limites ao uso do poder estatal, de forma a respeitar os direitos fundamentais inscritos na Constituição. Inicialmente, analisa-se a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, explorando sua obra de modo a estudar as bases de sua doutrina. Em seguida, estuda-se o Processo Penal brasileiro e os dispositivos constitucionais que se relacionam com os axiomas propostos pela teoria do garantismo penal, realizando uma análise conjunta da teoria garantista com o Processo Penal pátrio. Conclui-se que a teoria do garantismo penal é extremamente importante e que esta deve ser utilizada dentro do Processo Penal brasileiro, pois expressa ideais democráticos e de proteção aos direitos fundamentais, servindo como maneira de conter a abusividade no uso do poder estatal, privilegiando a liberdade dos indivíduos. Desse modo, o sistema processual penal ainda precisa evoluir no Brasil a fim de se adequar completamente a um matiz garantista e democrático. Para atingir os objetivos propostos, o trabalho está delimitado seguindo o método dedutivo, além de meios de pesquisa documental, eletrônico e bibliográficos.

Biografia do Autor

Matheus Arcangelo Fedato, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito, Jacarezinho, PR,

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Advogado.

Valter Foleto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito, Jacarezinho, PR,

Pós-doutor pelo Ius Gentium Conimbrigae (Coimbra, Portugal).Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor dos programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Líder do grupo de pesquisas Políticas Públicas e Direitos Sociais.  Procurador de Justiça em São Paulo.

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Publicado

2020-08-14

Como Citar

Arcangelo Fedato, M., & Foleto Santin, V. (2020). GARANTISMO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL / GARANTISM AND THE NECESSARY PRESERVATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE CRIMINAL PROCEDURE. Revista Direito E Liberdade, 22(2), 165–191. https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p165-191