A FORMAÇÃO JURÍDICA E OS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS: A CONTRIBUIÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / LEGAL TRAINING AND ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTIONS: THE CONTRIBUTION OF THE JUDICIAL CENTERS FOR CONFLICT RESOLUTION AND CITIZENS
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p55-74Palavras-chave:
Formação jurídica, Meios autocompositivos, Mediação, Conciliação, Centros judiciários de solução de conflitos e cidadaniaResumo
Busca-se refletir sobre a formação jurídica dos profissionais de Direito e a utilização dos meios autocompositivos. Faz-se uma análise de como os Centros Judiciários de Solução do Conflitos e Cidadania (Cejuscs), instalados nas instituições de ensino, podem contribuir na formação dos estudantes de Direito, ao proporcionarem um espaço de estágio dos meios autocompositivos. O objetivo geral trata de como a formação jurídica influencia na utilização de métodos autocompositivos. Os objetivos específicos são o de apontar métodos não adversariais para a efetiva solução de litígios desde o ambiente das salas de aulas, com a corresponsabilidade do estudante para se atingir a pacificação social. Conclui-se que a formação jurídica, embora ainda se mostre com o foco no método tradicional de ensino de aulas expositivas, está em transformação. Isso faz surgir na sociedade, desde as salas de aula, a necessidade de criação e utilização de métodos participativos e a habilidade de associar a teoria com a prática. O Cejusc, nesse contexto, além de reduzir a demanda processual, é ferramenta de ensino prático e que auxilia na transformação social, uma vez preza pela aplicação de meios não adversariais, como mediação e conciliação para a resolver e restabelecer o equilíbrio e a paz na sociedade. A relevância do estudo está na busca de uma pacificação social efetiva, com uma mudança nos métodos de ensino do direito e uma mudança cultural quanto aos conflitos entre as pessoas, grupos ou entidades. A metodologia utilizada no estudo é descritiva e analítica, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica.Referências
AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Ensino jurídico e método do caso. São Paulo: Lex Editora, 2011.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Resolução nº 125/2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 03 jan. 2019.
BRASIL. CNJ-Justiça em Números, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em 15 jan. 2019.
FALCÃO, Joaquim. Estratégias para a reforma do Judiciário. In: RENAULT, Sérgio Rabello Tamm; BOTTINI, Pierpaolo (Coord.). Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005. p.13-28.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à justiça.Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARVALHO, Leonardo Arquimimo de. Dialogo socrático. In: GHIRARDI, José Garcez(Org.). Métodos de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p.29-46.
FERNANDES, André Gonçalves. Ensino do direito e filosofia: a prudência e a hermenêutica apreendidas com o estudo de caso de identidade crítica, como fundamentos para a formação da justiça como prática social. 2014. 377p. Dissertação. Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de Educação.
FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Mediação e solução de conflitos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008. p.01-05.
LUCHIARI, Vanessa FerioliLagrasta. A resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça: origem, objetivos, parâmetros e diretrizes para a implantação concreta. In: RICHA, M. A.; PELUSO, A. C. (Coord.). Conciliação e mediação:estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p.229-249.
KYRIAKOS, Norma. Os procuradores do Estado: função essencial à justiça. In: NALINI, José Renato (Coord.). Formação jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p.82-95.
NALINI, José Renato. A rebelião da toga. 2. ed. Campinas: Millennium, 2008.
NALINI, José Renato. Implicações éticas nas alternativas de resolução de conflitos. In: SILVEIRA, João José Custódio; AMORIM, José Roberto Neves(Coord.). A nova ordem das soluções alternativas de conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. p.201-214.
OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. A formação do advogado. In: NALINI, José Renato. Formação jurídica (Coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p.17-57.
PEREIRA, Thomaz Henrique Junqueira de Andrade. Problem-basedlearning (PBL). In: GHIRARDI, José Garcez(Org.). Métodos de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 59-70.
PEREIRA JÚNIOR, Ricardo. O centro judiciário de solução de conflitos e cidadania de São Paulo - primeiros passos. In: SILVEIRA, João José Custódio; AMORIM, José Roberto Neves (Coord.). A nova ordem das soluções alternativas de conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. p.267-311.
RAMOS, Luciana de Oliveira; SCHORSCHER, Vivian Cristina. Método do caso. In: GHIRARDI, José Garcez(Org.). Métodos de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 50-58.
RICHA, M. A.; PELUSO, A. C. (Coord.). Conciliação e mediação:estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do direito no século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
SALES, Lília Maia de Morais. A mediação de conflitos e a paz social. In:SALES, Lília Maia de Morais (Org.). Estudos sobre mediação e arbitragem. Rio – São Paulo - Fortaleza: ABC, 2003. p.130-244.
TJ-CE, noticias, 2019. Disponível em: < https://www.tjce.jus.br/noticias-nupemec/centro-judiciario-de-fortaleza-amplia-em-167-numero-de-audiencias-em-2018/>. Acesso em 28 jan. 2019.
TOSTA, Jorge. A mediação e a conciliação: um novo paradigma para a Justiça e para os juízes. In: SILVEIRA, João José Custódio; AMORIM, José Roberto Neves(Coord.). A nova ordem das soluções alternativas de conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. p.187-200.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Prática jurídica e estágio nos cursos de Direito. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samayra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti(Org.). Educação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. p.215-228.
SCABIN, Flávia; ACCA, Thiago. Clínica de Direito. In:GHIRARDI, José Garcez (Org.). Métodos de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p.01-22.
SILVEIRA, Fabiana Rodrigues. A morosidade no poder judiciário e seus reflexos econômicos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2007.
SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. A crise das jurisdições brasileiras e italianas e a mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPLENGER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2012. p.09-46. Disponível em: <http://www.unisc.br/portal/upload/ com_editora_livro/mediacao.pdf>. Acesso em: 22 maio 2017.
SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. A crise das jurisdições brasileiras e italianas e a mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPLENGER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2012. p.09-46. Disponível em: < http://docplayer.com.br/16516232-Mediacao-enquanto-politica-publica-o-conflito-a-crise-da-jurisdicao-e-as-praticas-mediativas.html>. Acesso em: 15 maio 2017.
WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008. p.8-17.
WATANABE, Kazuo. Política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses - utilização dos meios alternativos de resolução de controvércias. In: SILVEIRA, João José Custódio; AMORIM, José Roberto Neves(Coord.). A nova ordem das soluções alternativas de conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. p.225-230.
WARAT, Luis Alberto. Pensemos algo diferente em matéria de mediação. In: SPENGLE, Fabiana Marion; LUCAS, Douglas Cesar(Org.). Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais. Ijuí: Unijuí, 2011. p.297-316.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Direito e Liberdade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor (es), na qualidade de titular (es) do direito de autor do artigo submetido à publicação, de acordo com a Lei nº. 9610/98, concorda(m) em ceder os direitos de publicação à Revista Direito e Liberdade e autoriza(m) que o mesmo seja divulgado gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, por meio do Portal das Revistas Eletrônicas da ESMARN, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet, a partir da data da aceitação do artigo pela Equipe da Revista.
