DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS NA PERSPECTIVA BRASILEIRA: UMA NECESSÁRIA CONTEXTUALIZAÇÃO / CONSTITUTIONAL DIALOGUES FROM THE BRAZILIAN PERSPECTIVE: A NECESSARY CONTEXTUALIZATION

Autores

  • Raphaela Borges David Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto Três Rios (UFRRJ-ITR), Departamento de Direito, Humanidades e Letras (DDHL), Três Rios, RJ,

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p227-256

Palavras-chave:

Diálogos constitucionais, Presidencialismo de coalizão, Governabilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar a teoria dos diálogos constitucionais pela perspectiva do desenho institucional brasileiro. O avanço da teoria em solo brasileiro requer uma contextualização necessária dos pressupostos institucionais aqui desenvolvidos, para que se possa internalizar seus fundamentos de forma correta e adequada. Logo, pretende-se, em síntese, explicar os elementos centrais da teoria dos diálogos, para, então, traçar um novo ponto de partida para construção de nova fase dos estudos no direito constitucional brasileiro. Com base na descrição teórica dos diálogos constitucionais, pontuou-se a importância de se considerar peculiaridades do contexto brasileiro de interação entre os poderes, principalmente a partir do presidencialismo de coalizão e da noção de expansão do Poder Judiciário. Serve-se, portanto, como diagnóstico para que novas considerações possam ser traçadas, a partir de premissas que não poderão ser, então, ignoradas pelos teóricos brasileiros.

Biografia do Autor

Raphaela Borges David, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto Três Rios (UFRRJ-ITR), Departamento de Direito, Humanidades e Letras (DDHL), Três Rios, RJ,

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora e pesquisadora na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto Três Rios (UFRRJ-ITR).

Referências

ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados, 31. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1988.

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011.

BATEUP, Christine. The Dialogic Promisse. Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. Brooklyn Law Review Vol. 71 (3), 2006, pp. 1.109/1.180.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Institucionais. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011.

BUSTAMANTE, Thomas. Em defesa da legalidade: temas de direito constitucional e filosofia política. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.

GINSBURG, Tom. Judicial review in new democracies: constitutional courts in Asian cases. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

MARMOR, Andrei. Authority, equality and democracy. In: USC Law and Public Policy Research Paper. n. 03-15, jan 2003.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 2008. Tese de Doutorado – Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Chicago Public Law & Legal Theory Working Paper Series, N. 28, 2002.

SUNSTEIN, Cass. Problems with minimalism. In: Stanford Law Review. V. 58, n. 6, p. 1899-1918, apr., 2006.

SUNSTEIN, Cass. Incompletely theorized agreements in Constitutional Law. University of Chicago Public Law Working Paper, n. 147, 2007.

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Publicado

2020-08-14

Como Citar

David, R. B. (2020). DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS NA PERSPECTIVA BRASILEIRA: UMA NECESSÁRIA CONTEXTUALIZAÇÃO / CONSTITUTIONAL DIALOGUES FROM THE BRAZILIAN PERSPECTIVE: A NECESSARY CONTEXTUALIZATION. Revista Direito E Liberdade, 22(2), 227–256. https://doi.org/10.64160/rdl.v22.n2.p227-256