O TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE COMO CRITÉRIO DE SOLUÇÃO DA ANTINOMIA ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O SISTEMA DE VARSÓVIA

AIR TRANSPORT OF PASSENGERS AND PRO HOMINE PRINCIPLE’S APPLICATION AS CRITERIA FOR SOLVING THE ANTINOMY BETWEEN THE BRAZILIAN CONSUMER PROTECTION CODE AND THE WARSAW SYSTEM

Autores

  • Fábio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.
  • Mateus Alves de Sousa Atalanio Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n1.e03

Palavras-chave:

antinomia; defesa do consumidor; transporte aéreo internacional; Sistema de Varsóvia; princípio pro homine.

Resumo

O presente artigo busca investigar em que medida o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal referente a antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e o sistema de Varsóvia preenche as expectativas interpretativas denotadas pelo princípio pro homine no ordenamento jurídico brasileiro. Demonstra-se a motivação da criação do Sistema de Varsóvia e a importância da sua manutenção. Analisa-se o posicionamento do código de defesa do consumidor, específico do transporte aero nacional no ordenamento jurídico brasileiro, bem como, o eventual embate com o sistema de Varsóvia. Detalha-se a necessidade de aplicação do princípio pro homine para a superação da antinomia entre o código de defesa do consumidor e o sistema de Varsóvia. Por fim, demostra-se que o princípio pro homine deve atuar como um vetor de necessária interpretação para proteção dos direitos fundamentais dos consumidores de transporte aero internacional. Neste trabalho, utiliza-se o método dedutivo, de natureza qualitativa e exploratória por meio por meio de análise bibliográfica, periódicos nacionais e internacionais, além da análise do posicionamento adotado pela Suprema Corte brasileira.

Biografia do Autor

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

Doutor em Ciência Política pela UFRGS, Mestre em Direito pela UFC, Professor do Mestrado da Uni7 e Procurador Federal da AGU.

Mateus Alves de Sousa Atalanio, Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

Mestre em Direito pela Uni7. Especialista em Relações Internacionais com Ênfase em Direito Internacional pelo Instituto Damásio de Direito. Advogado, consultor jurídico e político

Referências

ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; Silva, G. E. do Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Revista de Direito Mercantil, v. 35, n. 104, p. 109-126, 1996. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4543760/mod_resource/content/4/Perfis%20da%20Empresa%20-%20Asquini%20-%20PT.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.

ATALANIO, Manuella Campos Perdigão e Andrade; ATALANIO, Matheus. A patente de fármacos e a Declaração de Doha: Possibilidades em torno do tratamento para a COVID-19 (p. 47-65) In: MATIAS, João Luís Nogueira. (org.) Direito Privado e Contemporaneidade, v. 1, Fortaleza: Mucuripe, 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BENJAMIN, Antonio Herman V. Transporte aéreo e o Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, v. 100, a. 24, p. 23-37, São Paulo, 2018. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/view/19. Acesso. Em: 23 ago. 2020.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo n. 31, de 1963. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1960-1969/decretolegislativo-31-12-dezembro-1963- 350021-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 06 maio 2017.

BRASIL. Decreto n. 20.704, de 24 de novembro de 1931. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d20704.htm. Acesso em: 9 jan. 2020.

BRASIL. Decreto n. 56.463, de 15 de junho de 1965. Promulga o Protocolo de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D56463.htm. Acesso em: 9 jan. 2020.

BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 25 jan. 2021.

BRASIL. Decreto nº 20.704, de 24 de novembro de 1931. Promulga a Convenção de Varsóvia, para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20704.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5910.htm>. Acesso em: 23 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.070, de 11 de novembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 23. Ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 636.331-RJ. Recorrente: Société Air France. Recorrida: Sylvia Regina de Moraes Rosolem. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Supremo Tribunal Federal. Brasília, 25 maio 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14028416. Acesso em: 25 jan. 2021.

BURNS, Edward McNall. História da Civilização Ocidental: Do Homem das Cavernas até a Bomba Atômica. Vol. 2. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo, 1953.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DA SILVA, Daniel Vicente Evaldt; DA SILVA, Jonas Sales Fernandes; SANTOS, Júlio Edstron Secundino. Análise da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a casos de dano material por extravio de bagagem no contrato de transporte aéreo internacional. Revista de Direito do Consumidor, p. 375-400, 2018. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/view/821. Acesso em: 25 jan. 2021.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica, à lógica jurídica, à norma jurídica e aplicação do direito. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

FREIRE, Gabriela Ohana Rocha; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; VERBICARO, Dennis. Transporte aéreo e consumo: o Recurso Extraordinário 636.331 - STF à luz do diálogo de fontes e do princípio da vedação ao retrocesso. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES. 7. 51. 10. 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/335182139_Transporte_aereo_e_consumo_o_Recurso_Extraordinario_636331_-_STF_a_luz_do_dialogo_de_fontes_e_do_principio_da_vedacao_ao_retrocesso. Acesso em: 2 dez. 2020.

HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. A tutela do consumidor em juízo em face da Resolução nº 400 da ANAC sob a ótica da Lei Antitruste. Revista Jurídica da Uni7, Fortaleza, v. 14, nº 1, p. 139-156, jan./jun., 2017.

HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos: uma história. 1. Ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2009.

JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: le droit international Privé Postmoderne. v. 251. Recueil de Cours de l’Académie de Droit International de la Haye, Haia: BRILL, 1995.

LIPOVETSKY, Gilles. A Felicidade Paradoxal: Ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARQUES, Claudia Lima; SQUEFF, Tatiana de Almeida Freitas Cardoso. As regras da Convenção de Montreal e o necessário diálogo das fontes com o CDC. Consultor Jurídico. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-21/regras-convencao-montreal-dialogo-fontes-cdc. Acesso em: 2 dez. 2020.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEDRO, Fábio Anderson de Freitas. Responsabilidade civil no transporte aéreo. 1. Ed. São Paulo: Bianch, 2012.

RAMOS, André de Carvalho. Cooperação jurídica internacional e o diálogo das fontes no Direito Internacional Privado contemporâneo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 5, n. 10, p. 56-72, 2017. Disponível em: http://scielo.iics.una.py/scielo.php?pid=S2304-78872017001000056&script=sci_arttext&tlng=en. Acesso em: 30 jan. 2021.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SILVA, José Afonso da. Comentário textual à Constituição. 7. Ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: Conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

TARGA, Maria Luiza Baillo. O Diálogo das Fontes como método de aplicação harmônica do Código de Defesa do Consumidor e da Convenção de Montreal nos contratos de transporte aéreo internacional. 2017. 116 f. Orientador: Cláudia Lima Marques. Monografia (Especialista em Direito do Consumidor) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/179138/001066021.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 jan. 2021.

URQUIAGA, Ximena Medellín. Principio Pro Persona: Metodología para la enseñanza de la reforma constitucional en materia de derechos humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2013. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r37507.pdf. Acesso em: 23 jan. 2021.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

Holanda, F. C. C. de, & Atalanio, M. A. de S. (2024). O TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE COMO CRITÉRIO DE SOLUÇÃO DA ANTINOMIA ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O SISTEMA DE VARSÓVIA: AIR TRANSPORT OF PASSENGERS AND PRO HOMINE PRINCIPLE’S APPLICATION AS CRITERIA FOR SOLVING THE ANTINOMY BETWEEN THE BRAZILIAN CONSUMER PROTECTION CODE AND THE WARSAW SYSTEM. Revista Direito E Liberdade, 26(1), 03. https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n1.e03