O TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE COMO CRITÉRIO DE SOLUÇÃO DA ANTINOMIA ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O SISTEMA DE VARSÓVIA
AIR TRANSPORT OF PASSENGERS AND PRO HOMINE PRINCIPLE’S APPLICATION AS CRITERIA FOR SOLVING THE ANTINOMY BETWEEN THE BRAZILIAN CONSUMER PROTECTION CODE AND THE WARSAW SYSTEM
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n1.e03Palavras-chave:
antinomia; defesa do consumidor; transporte aéreo internacional; Sistema de Varsóvia; princípio pro homine.Resumo
O presente artigo busca investigar em que medida o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal referente a antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e o sistema de Varsóvia preenche as expectativas interpretativas denotadas pelo princípio pro homine no ordenamento jurídico brasileiro. Demonstra-se a motivação da criação do Sistema de Varsóvia e a importância da sua manutenção. Analisa-se o posicionamento do código de defesa do consumidor, específico do transporte aero nacional no ordenamento jurídico brasileiro, bem como, o eventual embate com o sistema de Varsóvia. Detalha-se a necessidade de aplicação do princípio pro homine para a superação da antinomia entre o código de defesa do consumidor e o sistema de Varsóvia. Por fim, demostra-se que o princípio pro homine deve atuar como um vetor de necessária interpretação para proteção dos direitos fundamentais dos consumidores de transporte aero internacional. Neste trabalho, utiliza-se o método dedutivo, de natureza qualitativa e exploratória por meio por meio de análise bibliográfica, periódicos nacionais e internacionais, além da análise do posicionamento adotado pela Suprema Corte brasileira.
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