O BEM-ESTAR DO CONSUMIDOR E A APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.529/2011 NA VEDAÇÃO AO GUN JUMPING: UMA ANÁLISE DO CASO TECHNICOLOR & CISCO SYSTEMS

CONSUMER WELL-BEING AND THE APPLICATION OF LAW No. 12,529/2011 IN PROHIBITING GUN JUMPING: AN ANALYSIS OF THE TECHNICOLOR & CISCO SYSTEMS CASE

Autores

  • Fábio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.
  • Rômulo Honorato Dias Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n3.e23

Palavras-chave:

gun jumping; proteção do consumidor; defesa da concorrência.

Resumo

Entre as diversas modificações introduzidas pela nova legislação, destaca-se a vedação ao gun jumping (em tradução livre, “queimar a largada”). A norma passou a exigir a notificação prévia para atos de consumação concorrenciais, estabelecendo critérios específicos para que o Cade possa analisar atos de concentração. Entre esses critérios estão a participação de mercado, a análise sobre o possível fechamento de mercado relevante para a economia e a entrada de novos competidores, sem esgotar os requisitos, incluindo ainda o interesse dos consumidores em relação aos produtos ou serviços das empresas envolvidas no ato de concentração. Diante desse cenário, surge a seguinte questão: em que medida a legislação de defesa da concorrência pode se imiscuir na intenção de dois agentes econômicos se fundirem, com base no valor constitucional da livre iniciativa, sem prejudicar os interesses gerais do equilíbrio concorrencial e dos consumidores? O objetivo da pesquisa é identificar se a hipótese será confirmada, no sentido de que a legislação de defesa da concorrência pode não comprometer o valor constitucional da livre iniciativa com a obrigatoriedade de comunicação prévia de determinadas operações à autoridade concorrencial. Afinal, cabe à autoridade concorrencial, no caso do Brasil, o Cade, fomentar a racionalidade do ambiente econômico e, consequentemente, a tutela dos consumidores em um ambiente concorrencialmente saudável.

Biografia do Autor

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

Doutor em Ciência Política pela UFRGS, mestre em Direito pela UFC, especialista em Direito Civil pela PUC/MG, e graduado em Direito pela UFC. Atuando no magistério jurídico em nível superior desde 2005, tem desenvolvido e orientado pesquisas acadêmicas nas áreas do Direito do Consumidor e Direito Concorrencial, inclusive com publicações e palestras internacionais. É Professor do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7), onde leciona disciplinas na graduação e no mestrado em Direito Privado, quais sejam: 1) Poder Econômico, Regulação Concorrencial e Relações Privadas; e Relações Consumeristas e Direito Privado Contemporâneo. Na atividade forense, é Procurador Federal desde 2006, com experiências em gestão e no contencioso da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

https://orcid.org/0000-0001-5125-5933

Rômulo Honorato Dias, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Fortaleza, CE, Brasil.

Mestrando em Direito Privado no Centro Universitário 7 de Setembro – (UNI7), Fortaleza - CE. adv.romulohonorato@gmail.com

https://orcid.org/0009-0003-2607-4307

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Publicado

2024-11-01

Como Citar

Conrado de Holanda, F. C., & Dias, R. H. (2024). O BEM-ESTAR DO CONSUMIDOR E A APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.529/2011 NA VEDAÇÃO AO GUN JUMPING: UMA ANÁLISE DO CASO TECHNICOLOR & CISCO SYSTEMS: CONSUMER WELL-BEING AND THE APPLICATION OF LAW No. 12,529/2011 IN PROHIBITING GUN JUMPING: AN ANALYSIS OF THE TECHNICOLOR & CISCO SYSTEMS CASE. Revista Direito E Liberdade, 26(3), 23. https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n3.e23