O PACTO ANTENUPCIAL E SEU APROVEITAMENTO PARA A UNIÃO ESTÁVEL: O PROBLEMA DE SE BANALIZAR AS CATEGORIAS JURÍDICAS
THE PRENUPTIAL AGREEMENT AND ITS USE FOR THE STABLE UNION: THE PROBLEM OF TRIVIALIZING LEGAL CATEGORIES
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v26.n3.e25Palavras-chave:
pacto antenupcial; extensão; união estável; contrato de convivência.Resumo
A pesquisa tem por objeto o pacto antenupcial e seu eventual aproveitamento para a união estável, à medida que surgem decisões dos tribunais que permitem a sua utilização, para além do casamento, como forma de estabelecer os aspectos econômicos e patrimoniais entre os companheiros. O pacto antenupcial, à luz do Código Civil brasileiro de 2002, obteve uma melhor sistematização, porquanto lhe foi destinado um capítulo específico para a sua disciplina, qual seja, o capítulo II, inserido no título II, do livro IV, que trata do direito patrimonial do direito de família. Não é possível afirmar, além do já referido, que ocorreram significativas alterações no regime jurídico do pacto antenupcial, que continua exigindo escritura pública, sob pena de invalidade e a realização do casamento para a produção de seus efeitos. O seu principal objetivo ainda se cinge de aspectos patrimoniais durante o casamento, apesar de crescer a aceitação de que no pacto antenupcial é possível a inserção de cláusulas existenciais. Conclui que o pacto antenupcial, previsto no Código Civil de 2002 para disciplinar as relações econômicas-patrimoniais do casamento, não pode ser aproveitado pelos nubentes caso passem a viver em união estável. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência.
Referências
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
ARGENTINA. Código Civil y Comercial. Buenos Aires: [s. n.], 2014. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/ 235000-239999/235975/norma.htm#20. Acesso em: 19 de maio de 2024.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1975.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 19 de maio de 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Tuma). Recurso Especial 1483863/SP. Direito Civil. Família. Convivência em união estável no período entre casamentos. Comunhão parcial de bens. Pacto antenupcial, durante a união, prévio ao segundo casamento pelo regime de separação total de bens. Vigência imediata. Artigos 1.725, do código civil, e 5°, da lei n° 9.278/96. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Alimentos. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da súmula n° 7, do STJ. Relator: Min. Maria Isabel Galotti, 10 de maio de 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=58839811&tipo=5&nreg=201402256689&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20160622&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 28 de agosto de 2024.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil, 8, 2018. Brasília, DF, 2018a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Tuma). Agravo Interno no Recurso Especial 1.318.249/GO. Agravo interno no recurso especial. Direito Civil. Sucessão. Casamento e união estável. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. Art. 1790, incisos i e ii, do cc/2002. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. Cf/1988. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. Art. 1829, inciso i, do cc/2002. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súm 7/stj. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 04 de junho de 2018b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1715839&tipo=0&nreg=201100666112&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180604&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 28 de agosto de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 878.694/MG. Direito Constitucional e Civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicabilidade do art. 1.845 e outros dispositivos do código civil às uniões estáveis. Ausência de omissão ou contradição. Relator: Min. Roberto Barroso, 26 de outubro de 2018c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748625427. Acesso em: 28 de agosto de 2024.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Reforma do Código Civil de 2002. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/data/files/91/61/5C/AE/074EF81070841DF82D28CCA8/ARQUIVO_PORTAL_CJCODCIVIL_8113ComissaoESPComissaoCJCODCIVIL20240422.pdf. Brasília, DF, [202-?]. Acesso em: 28 de agosto de 2024.
CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo, Saraiva, 2020.
CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. In: Ministro Cezar Peluso (Coord.). Código civil comentado: Doutrina e jurisprudência – Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 18. ed. Barueri: Manole, 2024.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: família, sucessões. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
COLOMBIA. Código Civil. Bogotá: [1887?]. Disponível em: http://www.secretariasenado.gov.co/senado/basedoc/codigo_civil_pr05 9.html#1925. Acesso em: 16 maio de 2024.
DABUS MALUF, Carlos Alberto; DABUS MALUF, Adriana do Rego Freitas. Curso de direito de família. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FERRADA, Carolina Riveros; LIZANA, Eduardo Aldunate. Los acuerdos pre y posmatrimoniales en el ordenamiento jurídico chileno. Revista de Derecho Privado. Universidad Externado de Colombia, Bogotá, n. 40, ene./jun. 2021. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/6921/9488 . Acesso em: 21 jul. 2022.
FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; FACHINI, Laura Stefenon. Pacto antenupcial na perspectiva dos tabeliães: análise de questões controvertidas sob a ótica da doutrina e da prática notarial. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 23, n. 45, p.193-212, 2020. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/22975/16915. Acesso em: 20 jul. 2022.
FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das Leis Civis. Brasília: Senado Federal, 2003. v.1.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2024a, v. 1.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2024b. v. 6.
GOZZO, Débora. Pacto antenupcial. São Paulo: Saraiva, 1992.
GUILLÉN, María Candelaria Domínguez. Las capitulaciones matrimoniales: expresión del principio de la autonomía de la voluntad. Revista Venezolana de Legislación y Jurisprudencia, Caracas, n. 5, p. 335-380, 2015. Disponível em: http://rvlj.com.ve/wp-content/uploads/2021/04/Pags.-335-380.pdf. Acesso em: 04 jul. 2022.
HERNÁNDEZ, Nileidys Torga. Régimen económico del matrimonio y capitulaciones matrimoniales: breve repaso histórico con detenimiento en Cuba. Revista Aequitas, n. 16, 2020, Disponível em: https://revistaaequitas.files.wordpress.com/2020/08/aequitas-16-2020.pdf. Acesso em: 22 jul. 2022.
ITÁLIA. Codice Civile Italiano, 2. Regio Decreto de 16 marzo 1942, n. 262. Disponível em: https://www.codice-civile-online.it/. Acesso em: 10 de maio de 2024.
JUAN, Mariel Molina de. Artículos 401 a 723. In: CARAMELO, Gustavo; PICASSO, Sebastián; HERERA, Marisa. Código Civil y Comercial de la Nación Comentado. Buenos Aires: Infojus, 2015. Tomo II.
KRASNOW, Adriana N. El régimen patrimonial del matrimonio en el derecho comparado. Caracterización del régimen vigente en el derecho argentino. Revista de Derecho Privado Externado, Bogotá, n. 17, p. 203-224, 2009. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/415/395. Acesso em: 12 jul. 2022.
LÔBO, Paulo. Famílias. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
MAFRA, Teresa Cristina Monteiro; MENDONÇA, Rafael Baeta. Os limites de conteúdo do pacto antenupcial. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1-23, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/564/573. Acesso em: 14 jul. 2022.
NADER, Paulo. Curso de direito civil. Direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, v. 5.
OLIVEIRA, Lisandra Micaela Coutinho. A tutela da posição jurídica patrimonial dos filhos: um estudo de direito matrimonial e de direito sucessório. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Porto, 2019. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/2019.10.02_-_Tese_Final.pdf. Acesso em: 30 maio 2022.
PALACIO, Yadira Elena Alarcón. Capitulaciones y rupturas de pareja en colombia: una revisión de la autonomía privada y sus límites frente al desarrollo en España, Estados Unidos E Inglaterra. Revista Jurídica Universidad Autonoma de Madrid, Madrid, n. 39, p. 45-108, 2019. Disponível em: https://revistas.uam.es/revistajuridica/article/view/rjuam2019_39_002/13349. Acesso em: 16 jul. 2022.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Direito das Famílias. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
PÉREZ, Alba Paños. Hacia una mayor autonomía privada en capitulaciones matrimoniales con marco transfronterizo. Cuadernos de Derecho Transnacional, v. 13, n. 2, 2021. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/6266-Texto%20del%20art%C3%ADculo-11200-1-10-20211015.pdf . Acesso em: 17 jul. 2022.
PITUCO, Alice Pagnoncelli e FLEISCHMANN, Simone Tassinar. A renúncia ao direito concorrencial e a vedação à “pacta corvina: uma reflexão acerca do disposto no artigo 426 do Código Civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1-25, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/676/607. Acesso em: 16 jul. 2022.
PORTUGAL. Decreto-Lei n. 47.344, 25 de novembro de 1966. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição. Lisboa: [s. n], 1966. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/ /lc/106487514/201703310858/73407585/diploma/indice. Acesso em: 15 maio de 2024.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (7. Câmara Cível). Apelação Cível n. 70.018.847160. Relator: Des. Ricardo Raupp Ruschel, 13 de junho de 2007.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8. Câmara Cível). Agravo de Instrumento 70082664475. Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 30 de janeiro de 2020.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Direito de Família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
ROS, José Maria Bielsa. El régimen de separación de bienes en Argentina. Revista de Estudos Avançados do Terceiro Setor, Brasília, DF, v. 4, n. 1, p. 603-631, jan./jun. 2017. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/REPATS/article/view/8220. Acesso em: 04 jul. 2022.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (4. Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento 569.461.4/8, Acórdão 2706323. Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro, 10 jul. 2008.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (9. Câmara de Direito Privado). Apelação n. 0004728- 96.2013.8.26.0077. Relator: Des. José Aparício Coelho Prado Neto, DJESP 23-2-2016.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Direito de Família. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024a.
TARTUCE, Flávio. A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens: parte 2. Belo Horizonte: IBDFAM, 2024b. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2137/A+reforma+do+C%C3%B3digo+Civil+e+as+mudan%C3%A7as+quanto+ao+regime+de+bens.+Parte+2+. Acesso em: 29 ago. 2024b.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: família e sucessões. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
WALD, Arnoldo; FONSECA, Priscila M. P. Corrêa da. Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 5.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Direito e Liberdade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor (es), na qualidade de titular (es) do direito de autor do artigo submetido à publicação, de acordo com a Lei nº. 9610/98, concorda(m) em ceder os direitos de publicação à Revista Direito e Liberdade e autoriza(m) que o mesmo seja divulgado gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, por meio do Portal das Revistas Eletrônicas da ESMARN, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet, a partir da data da aceitação do artigo pela Equipe da Revista.
