AS INTERPRETAÇÕES DA LIVRE INICIATIVA PELO STF: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADPF N° 324 E DO RE N° 958.252
INTERPRETATIONS OF FREE ENTERPRISE BY THE BRAZILIAN SUPREME COURT: AN ANALYSIS THROUGH ADPF N°324 AND RE N° 958.252INTERPRETATIONS OF FREE ENTERPRISE BY THE BRAZILIAN SUPREME COURT: AN ANALYSIS THROUGH ADPF N°324 AND RE N° 958.252
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n2.e1-19.2025Palavras-chave:
Constituição de 1988, Livre iniciativa, STF, teoria constitucional , TerceirizaçãoResumo
O artigo trabalha com o seguinte problema: quais as interpretações dadas à livre iniciativa pelo STF no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958.252? A resposta provisória é que os votos foram divididos em dois grupos. O vencedor entendeu que a livre iniciativa deve ser interpretada de forma correlata com o trabalho, em que se deve vigorar a livre iniciativa, no intuito de que sejam respeitados a liberdade de empreender, a livre concorrência e a liberdade contratual, princípios ligados ao liberalismo econômico. Já o perdedor entende que os valores sociais da livre iniciativa e do trabalho devem ser lidos de forma divergente, sendo a livre iniciativa limitada pelo trabalho, com a proteção dos direitos trabalhistas em detrimento da liberdade de contratação, até mesmo por se tratar de uma relação de trabalho. Ambas as visões estariam ligadas com uma divisão das interpretações à livre iniciativa feitas pela teoria constitucional. Para se responder a esse problema, pretende-se realizar um estudo de caso para descrever os votos no julgamento citado no problema, assim como uma pesquisa bibliográfica sobre uma possível cisão na doutrina constitucional brasileira e como elas interpretam a livre iniciativa. Em conclusão, a hipótese foi corroborada.
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