(IM)PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO: UMA ANÁLISE PÓS-POSITIVISTA
(IM)PARTIALITY IN INTERNAL APPEAL ADJUDICATION: A POST-POSITIVIST ANALYSIS
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n2.e57-68.2025Palavras-chave:
Imparcialidade, agravo interno, análise econômica do direito , viés de confirmação , taxa de reversãoResumo
O artigo examina a (im)parcialidade no julgamento do agravo interno no Sistema de Justiça brasileiro, destacando como a repetição do julgamento pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão monocrática compromete a imparcialidade e favorece o viés de confirmação. Utilizando a Análise Econômica do Direito e o pensamento pós-positivista, a pesquisa evidencia como a estrutura processual vigente restringe a possibilidade de revisão justa e imparcial das decisões. Com dados empíricos do Superior Tribunal de Justiça, o estudo revela uma baixa taxa de reversão de agravos internos em comparação a outros recursos, sugerindo uma tendência de manutenção das decisões. O artigo indica para reformas que assegurem maior colegialidade e isenção nos julgamentos de agravos internos, contribuindo para uma justiça mais equânime e legítima.
Referências
ADORNO, Theodor W. Introdução à dialética. São Paulo: Unesp, 2022.
ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 10 de janeiro de 2025.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 1973.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Brasília: STJ, 1989. Atualizado até a Emenda Regimental nº 45, de 28 de agosto de 2024. Disponível em: www.stj.jus. Acesso em: 4 nov. 2024.
CAMBI, Eduardo Augusto Salomão. Heurísticas, vieses cognitivos e ruídos sistemáticos: fragmentos do pensamento de Daniel Kahneman, Olivier Sibony e Cass R. Sustein para o julgamento judicial. REVISTA JUDICIÁRIA DO PARANÁ, v. 23, p. 87-102, 2022.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. 2016. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.
CUNHA, José Sebastião Fagundes (Coord.). Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FUX, Luiz; BRITO, Antonio Ali. Análise Econômica do Sistema Recursal Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP), Rio de Janeiro, Ano 18, v. 25, n. 2, maio/ago. 2024.
GICO JUNIOR., Ivo Teixeira. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, V.1, nº 1, p. 7-33, jan/jun. 2010.
GICO JUNIOR, Ivo Teixeira; ARAKE, Henrique Haruki. Taxa de recorribilidade, taxa de reversibilidade e eficiência judicial. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 14, n. 1, e31820, jan./abr. 2019. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/31820 Acesso em: 14 out. 2024. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369431820.
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. São Paulo: Atlas, 2015.
MELO, Gabriela Fonseca de. A necessidade de se mitigar o duplo grau de jurisdição em prol da plena efetividade do direito fundamental à tutela jurisdicional. Revista Brasileira de Direitos Humanos, Porto Alegre, v. 4, n. 13, p. 70-101, abr./jun. 2015.
MENEZES, Paulo de Tarso Duarte. Os princípios de Bangalore como Soft Law para a concepção de uma normatividade global de integridade judiciária. Revista ANNEP De Direito Processual, v. 3, n. 2, 49–61, jul./dez. 2023. Doi: https://doi.org/10.34280/annep/2022.v3i2.121.
MENDONÇA JUNIOR, Delosmar Domingos de. Agravo interno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
NOBRE, Marcos. A teoria crítica. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Escritório Contra Drogas e Crime (Unodc). Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.
PORTANOVA, Rui. Princípio do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio Luiz. Teoria geral do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
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