CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR E MEIO AMBIENTE: A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 COMO MARCO INTERGERACIONAL

TRANSFORMATIVE CONSTITUTIONALISM AND ENVIRONMENT: ADVISORY OPINION 23/17 AS AN INTERGENERATIONAL MILESTONE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n3.e46-64.2025

Palavras-chave:

Constitucionalismo transformador;, Corte IDH, gerações futuras, meio ambiente, Opinião Consultiva nº 23/17

Resumo

A Opinião Consultiva nº 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos representa um marco na consolidação da proteção ambiental como direito humano com titularidade também das gerações futuras. Assim, este trabalho propõe-se a analisar a proteção intergeracional do meio ambiente à luz do constitucionalismo transformador latino-americano. O problema de pesquisa consiste em compreender se, e de que modo, a OC-23/17 contribui para estruturar uma lógica de proteção intergeracional no âmbito dos direitos ambientais. O objetivo geral é examinar a OC-23/17 como expressão de uma nova racionalidade jurídica voltada à justiça ambiental e intergeracional, enquanto os objetivos específicos incluem: investigar os fundamentos do constitucionalismo transformador na América Latina; discutir a titularidade do direito ambiental pelas futuras gerações e analisar a OC-23/17 e o posicionamento da Corte IDH em relação ao tema. Para isso, adota-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Como resultado, percebe-se que a OC-23/17 inaugura no Sistema Interamericano uma base sólida para a proteção intergeracional dos direitos ambientais, ao afirmar o meio ambiente como direito autônomo titularizado inclusive por pessoas ainda não nascidas, alinhando-se à perspectiva de um constitucionalismo transformador.

Biografia do Autor

Bárbara Santiago de Lima, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Integrante do Grupo de Pesquisas “Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da Jurisdição Constitucional - instrumentos teóricos e práticos”, vinculado ao PPGD da UNISC.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Coordenadora e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior (2014-2019) e Coordenadora do Comitê de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS (2022-2024). Coordenadora científica e representante brasileira do grupo de especialistas do “Programa Estado de Derecho para Latinoamerica”, da Fundação Konrad Adenauer, com sede em Bogotá (Colômbia). Membro da Rede ICCAL-Brasil, vinculada ao Instituto Max Planck de Direito Internacional Público e Comparado, de Heidelberg, Alemanha.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Santiago de Lima, B., & Hennig Leal, M. C. (2025). CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR E MEIO AMBIENTE: A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 COMO MARCO INTERGERACIONAL: TRANSFORMATIVE CONSTITUTIONALISM AND ENVIRONMENT: ADVISORY OPINION 23/17 AS AN INTERGENERATIONAL MILESTONE. Revista Direito E Liberdade, 27(3), 46–64. https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n3.e46-64.2025

Edição

Seção

DOSSIÊ TEMÁTICO - Direitos Humanos