O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A INSTITUIÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS: ANÁLISE DE SUA CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

THE SUPREME COURT JUDGMENT ABOUT THE IMPLEMENTATION OF A JUDJE OF GUARANTEES: ANALYSIS OF YOUR ACCORDANCE TO THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS JURISPRUDENCE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n3.e233-254.2025

Palavras-chave:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, imparcialidade judicial, juiz de garantias, controle de convencionalidade

Resumo

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) consiste em parâmetro de validade do processo penal brasileiro. Dentre as garantias convencionais, destaca-se a imparcialidade judicial, prevista no artigo 8.1. Diante da necessária sujeição à CADH e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), cumpre examinar se o julgamento do STF acerca da constitucionalidade da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) encontra-se em conformidade com o parâmetro convencional. O presente estudo pretende demonstrar que o julgamento do STF, em especial quanto à atuação do juiz das garantias, se distancia de precedentes da Corte IDH. Para tanto, impõe-se, inicialmente, retratar os fundamentos da imperatividade da CADH e da jurisprudência da Corte IDH no plano jurídico interno, para, em seguida, analisar as principais teses acolhidas pelo STF no julgamento em questão, bem como a jurisprudência desenvolvida pela Corte IDH sobre imparcialidade judicial; ao fim, busca-se identificar as eventuais incompatibilidades entre o julgado da Suprema Corte e o parâmetro convencional. A pesquisa possui natureza qualitativa e a técnica de procedimento preponderante é a pesquisa bibliográfica e documental. A discussão proposta se justifica por ser o controle de convencionalidade diretriz institucional do Poder Judiciário nacional, conforme se extrai da Resolução n. 364/2021 e Recomendação n. 123/2022, ambas do CNJ, assim como diante do crescente número de condenações do Brasil no âmbito da Corte IDH. Conclui-se, ao final, que a decisão do STF acabou por obstar a tentativa do legislador de fortalecer a imparcialidade objetiva, na forma definida pela jurisprudência da Corte IDH.

Biografia do Autor

Rodrigo Arruda Carriço, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz Federal Substituto, lotado na 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Juiz Auxiliar no Superior Tribunal de Justiça, perante o gabinete do Ministro Ribeiro Dantas.

Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) consiste em parâmetro de validade do processo penal brasileiro. Dentre as garantias convencionais, destaca-se a imparcialidade judicial, prevista no artigo 8.1. Diante da necessária sujeição à CADH e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), cumpre examinar se o julgamento do STF acerca da constitucionalidade da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) encontra-se em conformidade com o parâmetro convencional. O presente estudo pretende demonstrar que o julgamento do STF, em especial quanto à atuação do juiz das garantias, se distancia de precedentes da Corte IDH. Para tanto, impõe-se, inicialmente, retratar os fundamentos da imperatividade da CADH e da jurisprudência da Corte IDH no plano jurídico interno, para, em seguida, analisar as principais teses acolhidas pelo STF no julgamento em questão, bem como a jurisprudência desenvolvida pela Corte IDH sobre imparcialidade judicial; ao fim, busca-se identificar as eventuais incompatibilidades entre o julgado da Suprema Corte e o parâmetro convencional. A pesquisa possui natureza qualitativa e a técnica de procedimento preponderante é a pesquisa bibliográfica e documental. A discussão proposta se justifica por ser o controle de convencionalidade diretriz institucional do Poder Judiciário nacional, conforme se extrai da Resolução n. 364/2021 e Recomendação n. 123/2022, ambas do CNJ, assim como diante do crescente número de condenações do Brasil no âmbito da Corte IDH. Conclui-se, ao final, que a decisão do STF acabou por obstar a tentativa do legislador de fortalecer a imparcialidade objetiva, na forma definida pela jurisprudência da Corte IDH.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Arruda Carriço, R., & Oliveira Moreira, T. (2025). O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A INSTITUIÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS: ANÁLISE DE SUA CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: THE SUPREME COURT JUDGMENT ABOUT THE IMPLEMENTATION OF A JUDJE OF GUARANTEES: ANALYSIS OF YOUR ACCORDANCE TO THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS JURISPRUDENCE. Revista Direito E Liberdade, 27(3), 233–254. https://doi.org/10.64160/rdl.v27.n3.e233-254.2025

Edição

Seção

DOSSIÊ TEMÁTICO - Direitos Humanos