A FRAGILIDADE DOS STANDARDS PROBATÓRIOS NA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE
THE FRAGILITY OF EVIDENTIARY STANDARDS IN DISTINGUISHING BETWEEN DRUG USERS AND TRAFFICKERS
DOI:
https://doi.org/10.64160/rdl.v28.n2.e18-34.2026Palavras-chave:
Lei de Drogas, Standards de prova, Seletividade PenalResumo
O presente artigo busca analisar criticamente a fragilidade dos standards probatórios na distinção entre usuário e traficante de drogas a partir da Lei n.º 11.343, de 2006, e do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal. A ausência de parâmetros legais claros e de critérios objetivos para diferenciar as condutas confere excessiva discricionariedade às autoridades policiais e judiciais, comprometendo a efetividade do princípio da presunção de inocência e agravando a seletividade judicial. Esta pesquisa adota método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental, de caráter descritivo e abordagem qualitativa, com utilização de dados empíricos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e de dados referentes ao sistema carcerário do Estado do Rio Grande do Norte, coletados em pesquisa realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Ademais, analisa-se também o Tema 506 do STF, identificando avanços e limitações na fixação de standards probatórios. Ao fim, constata-se que a indefinição normativa e a relativização jurisprudencial contribuem para a seletividade penal e para o encarceramento em massa, demonstrando a necessidade de elaboração de standards probatórios que assegurem a racionalidade do processo penal e a garantia dos direitos fundamentais.
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